Resgate do FGTS em tempo recorde pode ser feito com pagamento em até 1 hora
08/07/2023 às 14h19
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado como uma proteção para trabalhadores demitidos sem justa causa. No entanto, agora existe a possibilidade de antecipar esse benefício e receber o dinheiro em até 1 hora na conta do solicitante.
Algumas instituições oferecem a antecipação das parcelas do FGTS, como o saque-aniversário, como garantia para a obtenção de um empréstimo. Inicialmente, essa linha de crédito era oferecida apenas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, mas ao longo do tempo outras instituições passaram a disponibilizá-la.
É importante destacar que, em caso de demissão, o saque-aniversário permite ao trabalhador resgatar apenas o valor da multa rescisória, não o saldo total da conta do FGTS. Por isso, os trabalhadores devem analisar se antecipar esse benefício realmente compensa ou se pode resultar em mais dívidas.
A Credfácil é uma das empresas que oferece aos clientes a antecipação do saque-aniversário por até doze meses, e o dinheiro é depositado na conta em apenas uma hora após a contratação.
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Confira as vantagens desse serviço:
- Crédito sem consulta ao SPC e SERASA;
- Não compromete o orçamento mensal;
- Parcelas descontadas diretamente do FGTS, sem boletos;
- Contratação do empréstimo 100% pelo celular ou pessoalmente na Credfácil;
- Processo sem burocracia.
Todos os trabalhadores que normalmente teriam direito a outras modalidades do FGTS também podem aderir ao saque-aniversário. que inclui:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (conforme a Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante o período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretores não empregados, equiparados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregados domésticos.
É importante observar que esse modelo impede o trabalhador de efetuar o saque rescisório do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Isso ocorre porque o saque-aniversário tem uma vigência de dois anos, durante os quais o trabalhador fica impossibilitado de mudar para outro modelo de saque do FGTS.
No entanto, mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário, o trabalhador ainda tem direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo em caso de demissão sem justa causa.
Autor(a):
Victor Silva
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