Não deixe seu dinheiro para trás: confira se tem direito a valores atrasados do INSS
Certos beneficiários têm a possibilidade de reivindicar valores em atraso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes a benefícios previdenciários cuja análise de concessão ou revisão tenha excedido o prazo estabelecido. Isso permite que os segurados possam requerer os montantes correspondentes ao intervalo de tempo em que houve a demora na resposta por parte do instituto.
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Para obter esses pagamentos retroativos, o segurado pode optar por realizar um requerimento administrativo junto ao próprio INSS ou, se necessário, pode recorrer ao sistema judicial para pleitear o seu direito.
No caso de aposentadoria, por exemplo, o cálculo do retroativo é iniciado a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER), considerando-se as várias categorias, como aposentadoria por contribuição, por idade ou rural. Para benefícios como o auxílio-doença, considera-se o início da incapacidade ou a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
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Notícia importante sobre o INSS é anunciada (Foto: Reprodução/Internet)
Pedidos na Justiça
Quando o assunto é a judicialização da demanda, é mandatório que primeiro se efetue o pedido administrativo no INSS, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o requerente obtenha uma decisão favorável em juízo, ele poderá receber os valores em atraso desde a DER ou até mesmo retroativos a cinco anos antes da data do pedido de revisão.
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O método de pagamento desses atrasados é definido pelo valor devido. Valores até 60 salários mínimos são pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Contudo, se o montante exceder esse limite, o pagamento é realizado por meio de precatórios, que são quitados anualmente.
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