Atenção motoristas: evite multas e confira as NOVAS REGRAS de trânsito em vigor

20/06/2023 às 18h18

Por: Lana Dantas
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Atenção motoristas: evite multas e confira as NOVAS REGRAS de trânsito em vigor (imagem Reprodução Internet)

As novas regras de trânsito acabaram pegando muitos motoristas de surpresa, por isso trouxemos um compilado das alterações que foram elencadas pelos órgãos competentes.

A primeira alteração foi em relação aos veículos acima do peso, ganhou uma flexibilização recente e agora há uma tolerância nova em caso de sobrepeso.

A medida, que vale para atos de fiscalização, limita a possibilidade de autuação dos motoristas por peso em excesso, usando como base o art. 231 do CTB.

Antigamente, a regra previa que o valor da multa se multiplicasse pelo número de vezes que a mesma infração aparecesse por um veículo da PJ sem que houvesse a indicação do condutor que a realizou. Vale destacar que indicar a pessoa física é obrigação da jurídica, nesse caso.

Entretanto, o valor da NIC passou a ser fixo, sendo duas vezes o valor da multa pela infração que o autor cometeu. Se fizermos o cálculos, quando o condutor ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, a PJ terá de pagar o valor dessa multa (R$ 130,16) mais o valor da NIC sobre ela (R$ 260,32).

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Nova lei de trânsito para o farol baixo

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com a nova lei de trânsito, já que em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples.

Vale mencionar que no caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

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