Atenção motoristas: evite multas e confira as NOVAS REGRAS de trânsito em vigor
20/06/2023 às 18h18
As novas regras de trânsito acabaram pegando muitos motoristas de surpresa, por isso trouxemos um compilado das alterações que foram elencadas pelos órgãos competentes.
A primeira alteração foi em relação aos veículos acima do peso, ganhou uma flexibilização recente e agora há uma tolerância nova em caso de sobrepeso.
A medida, que vale para atos de fiscalização, limita a possibilidade de autuação dos motoristas por peso em excesso, usando como base o art. 231 do CTB.
Antigamente, a regra previa que o valor da multa se multiplicasse pelo número de vezes que a mesma infração aparecesse por um veículo da PJ sem que houvesse a indicação do condutor que a realizou. Vale destacar que indicar a pessoa física é obrigação da jurídica, nesse caso.
Entretanto, o valor da NIC passou a ser fixo, sendo duas vezes o valor da multa pela infração que o autor cometeu. Se fizermos o cálculos, quando o condutor ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, a PJ terá de pagar o valor dessa multa (R$ 130,16) mais o valor da NIC sobre ela (R$ 260,32).
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Nova lei de trânsito para o farol baixo
O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com a nova lei de trânsito, já que em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples.
Vale mencionar que no caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.