Xuxa perde processo por danos morais contra a deputada bolsonarista

03/06/2022 às 8h59

Por: Fernanda Cataldi
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Xuxa Meneghel e Carla Zambelli (Foto: Reprodução)

Xuxa Meneghel sofreu uma derrota em um processo que corria em segunda instância na Justiça, contra a deputada federal Carla Zambelli (PL). A eterna rainha dos baixinhos pedia indenização de R$ 150 mil por danos morais após a parlamentar criticar o livro Maya: Bebê Arco-Íris, lançado pela apresentadora e que aborda a temática LGBTQIA+ para crianças.

A apresentadora entrou com o processo em agosto de 2020, após a deputada bolsonarista criticar seu livro. De acordo com informações do Splash do UOL, na época, Carla Zambelli publicou um vídeo em suas redes sociais em que afirmou que a obra poderia levar a “destruição de valores humanos” das crianças. Xuxa, então, pedia R$ 150 mil na ação.

Na ação, a defesa de Xuxa alegou que a publicação feita pela deputada nas redes sociais, “feriu sua honra de forma grave” e que a postagem era “caluniosa e lhe causa danos à imagem, inclusive com prejuízo aos seus negócios”.

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Xuxa ainda explicou que o livro “tem como objetivo demonstrar que o amor nas relações pessoais independe da orientação sexual das pessoas, buscando a não discriminação pelo fato de ter a protagonista duas mães homossexuais”.

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Na ocasião, Carla Zambelli havia declarado contra Xuxa: “O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco”.

Ainda de acordo com a reportagem, o decreto foi publicado nesta quinta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O relator Luiz Antonio Costa alega que “o exercício da liberdade de expressão somente gera o dever de indenizar nos casos em que a pessoa excede os limites da razoabilidade, de modo a violar direitos da personalidade de outrem”. Dessa forma: “Dados esses fundamentos, entendo que, no caso dos autos, não se verificou o dano consistente em ofensa a direito da personalidade da Apelante [Xuxa]”.

Jornalista e Radialista. Trabalho com comunicação há 15 anos, levando informação e entretenimento com seriedade ao público.

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