Você vai ser PUNIDO se for flagrado fazendo isso enquanto dirige

Você vai ser PUNIDO se for flagrado fazendo isso enquanto dirige; Veja a nova lei

23/09/2023 às 15h31

Por: Victor Silva
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Você vai ser PUNIDO se for flagrado fazendo isso enquanto dirige; Veja a nova lei (Reprodução/Internet)

Dirigir traz suas vantagens, e muitas. A liberdade de obter uma carteira de habilitação é um desejo de muitos brasileiros, um passo em direção à independência, especialmente para os jovens que atingem a idade necessária, geralmente aos 18 anos. No entanto, assim como as vantagens, existem deveres estabelecidos e protegidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma nova lei foi introduzida no CTB que promete preocupar os motoristas no país. Trata-se de uma punição considerada severa e que pode resultar em problemas sérios na falta de cumprimento e regularização.

Aqui estão mais detalhes sobre o assunto e informações úteis para evitar essas penalidades.

Mantenha sua CNH atualizada! Isso mesmo, a legislação de trânsito atual exige que a Carteira Nacional de Habilitação seja renovada dentro do prazo de validade.

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Quando o prazo expirar, o motorista terá 30 dias para renová-la. Aqueles que forem pegos após esse período sem a devida atualização cometerão uma infração GRAVÍSSIMA, sujeita a uma punição severa. Esta punição inclui uma multa de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na carteira e a possibilidade de apreensão do veículo! Se o motorista ainda demorar a fazer a atualização, o veículo permanecerá apreendido, causando mais prejuízos financeiros, até que a documentação seja regularizada. É uma penalidade pesada, não é?

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O artigo 162 do CTB estabelece:

“V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)”. Períodos de renovação necessários Os períodos de renovação variam de acordo com a idade do motorista. Veja:

  • Menos de 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos;
  • Entre 50 e 70 anos de idade: renovação a cada 5 anos;
  • Mais de 70 anos de idade: renovação a cada 3 anos.

Para obter mais informações sobre este assunto, acesse o site https://www.ctbdigital.com.br/. Na seção “CTB na íntegra”, você encontrará todos os títulos, capítulos e artigos da lei em um único documento. Você também pode acessar informações adicionais, como o projeto do site, além de entrar em contato para tirar suas dúvidas relacionadas à lei.

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Para verificar a data de vencimento da sua CNH e não esquecê-la, confira o próprio documento, onde você encontrará a data de expiração à esquerda, ou acesse o site do Detran do seu estado e clique na seção “Minhas habilitações”.

Em resumo, evite ser penalizado e não adie nem subestime os prazos estabelecidos.

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