ATENÇÃO: Trabalhador pode PERDER importante benefício por prazo limite de saque

14/06/2023 às 15h50

Por: Lana Dantas
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Beneficiários do programa social precisam ficar atentos as novas regras que afetam quem tem carteira assinada (Foto: Reprodução / Internet / Montagem HoraDoBenefício)

Um importante benefício como o a cota do PIS/PASEP é um direito de todo trabalhador formal ou servidor estatutário, mas ele pode ter o saque cancelado se o usuário não se atentar ao período limite que deverá ser sacado.

Todos os anos, milhões de reais são devolvidos ao fundo do Governo por causa dos retardatários que acabam esquecendo de fazer o saque do benefício.

Mesmo podendo ser sacado por meio de um processo rápido e prático, que pode ser feito diretamente de casa, sem precisar ir a uma agência bancária, o saque do PIS e Pasep pode gerar dificuldades para aqueles que não tem conta específica na Caixa ou Banco do Brasil.

Se você se enquadra nesse público, saiba que deve se atentar, pois a data final para resgate da cota do PIS/PASEP foi estabelecida por meio de um Edital de Chamamento Público (MTE) nº 1/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de junho.

De acordo com a medida, os trabalhadores que não acessarem  o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ter acesso aos valores ou que não tenha conta específica na Caixa ou Banco do Brasil, precisam se dirigir até um dos bancos para saber a melhor forma de receber o benefício antes que o tempo se esgote.

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Como solicitar o saque do benefício pela internet?

O serviço está disponível na opção “Solicitar saque PIS/Pasep” que deve ser feito atráves do aplicativo. Ainda há a possibilidade se solicitar o benefício como forma de crédito em conta ou saque em espécie nas agências bancárias.

Vale mencionar que se você tiver o cartão do cidadão em mãos também pode receber valores de até R$ 3 mil. No caso de resgate por dependentes, é necessária a apresentação de um documento que comprove o falecimento do participante do PIS/Pasep e deve ser feito até o prazo máximo de 1º de junho de 2025.

 

 

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