Urgente: Nova sobre o Imposto de Renda deixa o povo chocado
31/08/2023 às 19h06
Uma recente pesquisa realizada pelo Sindifisco Nacional ressalta uma disparidade alarmante no sistema tributário nacional. Segundo os dados referentes à declaração de Imposto de Renda de 2022, indivíduos milionários com rendimentos excedendo 160 salários mínimos apresentaram uma média de alíquota de 5,43%.
O índice de contribuição para o Imposto de Renda é notavelmente inferior em comparação a várias ocupações vitais, como médicos (9,42%), professores de ensino médio (8,94%), policiais militares (8,87%), funcionários públicos (9,54%) e enfermeiros (8,77%).
O estudo destaca que essa discrepância se origina sobretudo da composição de renda dos milionários, muitos dos quais recebem uma parcela considerável de seus ganhos por meio de lucros e dividendos provenientes de empresas.
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Esse tipo de receita permanece isento de Imposto de Renda desde 1996, o que é considerado uma anomalia no âmbito do sistema tributário do país, conforme destacam os especialistas. Diante dessa realidade, o governo parece estar adotando medidas para corrigir essa desigualdade.
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O secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou a intenção de reintroduzir a tributação sobre lucros e dividendos durante a reforma do Imposto de Renda. Esta proposta deverá ser submetida ao Congresso Nacional ainda neste ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também expressou apoio à elevação das alíquotas do Imposto de Renda sobre os indivíduos mais abastados como uma estratégia para equilibrar as disparidades presentes no sistema tributário do país.
Nova tabela de Imposto de Renda
Auferiu proventos tributáveis excedendo R$ 28.559,70, abarcando salários, aposentadorias e pensões, a título de exemplo;
Obteve proventos isentos, não tributáveis ou submetidos à tributação exclusiva na fonte (como rendimentos de poupança ou FGTS) ultrapassando R$ 40 mil;
Realizou ganho de capital (ou seja, lucro) mediante a alienação (transferência de posse) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, a título de exemplo, da comercialização de veículo com valor superior ao custo de aquisição;
Experimentou isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de propriedades residenciais, seguida pela aquisição de outra propriedade residencial dentro do prazo de 180 dias; Executou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e afins;
Detinha, em 31 de dezembro, posse ou titularidade de bens ou direitos, inclusive terra sem cultivo, excedendo R$ 300 mil;
Conseguiu faturamento bruto na atividade rural superando o valor de R$ 142.798,50; Deseja compensar perdas da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; Estabeleceu residência no Brasil em 2022 e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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