Tudo sobre o auxílio-maternidade: saiba a data e quanto receberá

02/09/2024 às 17h30

Por: Vinicius Carvalho
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Auxílio-Maternidade do INSS às mães (Foto: Reprodução/ Internet)

Adoção e INSS? O auxílio-maternidade é um benefício crucial para as mulheres que necessitam cuidar de seus filhos sem preocupações financeiras. Esse auxílio é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, criado para proteger e apoiar mães e pais nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho.

A mulher pode solicitar o auxílio-maternidade não apenas após o nascimento do bebê. A legislação brasileira permite que o benefício seja requerido em diferentes momentos, conforme a necessidade. Primeiramente, é possível pedir o benefício até 28 dias antes do parto, se houver necessidade de afastamento do trabalho por orientação médica.

Essa previsão é essencial para gestantes com complicações na gravidez, pois permite que a licença comece antes do parto, assegurando a saúde da mãe e do bebê. O benefício também é aplicável em situações de adoção, onde a licença pode ser iniciada a partir da data da adoção, facilitando a adaptação dos pais adotivos com a criança.

Grávidas podem receber o Bolsa Família e Auxílio Maternidade juntos (Imagem Reprodução Internet)
Grávidas podem receber o Bolsa Família e Auxílio Maternidade juntos (Imagem Reprodução Internet)

Ademais, o auxílio é garantido em casos de aborto espontâneo, mediante apresentação de atestado médico, oferecendo um tempo de afastamento para a recuperação física e psicológica da mulher.

O valor do auxílio-maternidade é calculado como 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, até um limite de 15 meses antes do parto ou adoção. Esse método garante que o benefício reflita a média salarial prévia ao afastamento.

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É crucial notar que há um limite máximo para o valor, conforme o teto do salário de contribuição definido pelo INSS, assegurando equidade e adequação ao contexto salarial do requerente. No período de licença, não é necessário contribuir para o INSS, porém os direitos previdenciários permanecem assegurados.

Mesmo desempregada, gestante tem direito ao salário-maternidade pelo INSS (Foto: Reprodução / Internet)
Mesmo desempregada, gestante tem direito ao salário-maternidade pelo INSS (Foto: Reprodução / Internet)

Para solicitar o auxílio-maternidade, siga este guia:

Entre no portal ou app Meu INSS.
Faça login com suas informações pessoais.
Escolha “Pedir Benefício” e selecione “Auxílio-Maternidade”.
Informe os dados requeridos, como a data de nascimento ou adoção.
Anexe a documentação necessária, como a certidão de nascimento ou adoção.
Verifique os dados e submeta o formulário.
Aguarde a avaliação do INSS, que pode demorar alguns dias.
Uma vez aprovado, você receberá uma notificação e o pagamento será efetuado seguindo o calendário do INSS.

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