Cadeirinha para bebê no carro: tudo o que você precisa saber sobre esse objeto de segurança

24/04/2024 às 22h57

Por: Bruno Silva
Criança usando cadeirinha em carro (Foto: Reprodução)
Criança usando cadeirinha em carro (Foto: Reprodução)

Saiba tudo sobre as cadeirinhas para bebê no carro

Desde que foi aprovada a nova lei de trânsito no mês de abril de 2021, houve especulações em relação a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças nos veículos. E contrariando algumas expectativas, a “lei da cadeirinha” não foi revogada e continua valendo em todo o país.

Então, vamos entender melhor o que diz a legislação e como a mesma impacta o transporte de crianças no carro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável por definir os tipos de dispositivos de retenção apropriados para o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade e com altura inferior a 1,45 metro.

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Existem 4 tipos de dispositivos, cada um deles é adequado para uma faixa etária e peso específico:

Bebê conforto: para crianças de 1 ano ou de até 13 kg;

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Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com pelo entre 9 e 18 kg;

Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade, ou até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg;

Cinto de segurança: para crianças de 7 anos e meio a 10 anos, ou com altura superior a 1,45 metro.

A partir dos 10 anos de idade, as crianças podem ser transportadas no banco da frente do veículo. Porém, existem algumas exceções a essa regra, como em veículos que possuem exclusivamente banco da frente, quando o banco traseiro está ocupado por crianças menos de 10 anos, ou se o veículo tem cinto de segurança subabdominais nos bancos traseiros.

A multa para os que não usam o dispositivo de retenção adequado é considerada uma infração grave, com valor de 293,47 reais e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação. Além da multa, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida.

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Uma das mudanças trazidas pela nova lei trata-se da isenção da obrigatoriedade da cadeirinha para taxistas e motoristas de aplicativo. Apesar de transportarem crianças, os profissionais não são mais obrigados a ter os dispositivos no veículo. Mas, é importante dizer que sempre é bom verificar se o motorista possui o equipamento adequado ou se permite que o passageiro leve o seu próprio.

Resumindo, a ‘lei da cadeirinha” continua valendo e é bastante essencial garantir a segurança das crianças durante o transporte de carro. Conhecer as regras e cumprir as exigências legais acaba sendo algo fundamental para se evitar multas e, principalmente, proteger os pequenos no trânsito.

Criança em cadeirinha (Imagem: Reprodução)

Criança em cadeirinha (Imagem: Reprodução)

Autor(a):

Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.

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