Trabalhadores CLT são surpreendidos e alterações nas regras de férias são oficiais! Veja

06/09/2024 às 14h30

Por: Vinicius Carvalho
Imagem PreCarregada
Férias para CLTs passa por mudanças nas regras; Tire suas dúvidas (Fotos: Reprodução/ Internet/ Freepik/ Montagem)

Direito do empregado: As férias remuneradas são um período muito antecipado pelos trabalhadores com contrato formal de trabalho, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, muitos trabalhadores não conhecem completamente as regras que determinam esse direito. É importante estar informado sobre os direitos, exigências e possíveis flexibilidades das férias pela CLT, para desfrutar plenamente deste tempo de repouso.

Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de Trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Direito a férias remuneradas

Segundo a legislação vigente, os empregados regidos pela CLT têm direito a férias remuneradas após 12 meses de serviço contínuo na mesma empresa. Este intervalo é denominado “período aquisitivo”. Findo este tempo, o empregado tem direito a 30 dias de férias pagas.

No entanto, é crucial destacar que o total de dias de férias pode diminuir conforme as ausências contabilizadas nesses 12 meses. A quantidade de faltas influencia o período de férias da seguinte forma:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias.

Assim, é vital que o empregado monitore seu registro de presença para assegurar o maior número possível de dias de descanso a que tem direito. Após adquirir o direito a férias, o empregado pode discutir com o empregador a melhor maneira de aproveitar esse direito.

LEIA TAMBÉM:

Conforme a legislação vigente, é possível fracionar em até três períodos, contanto que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada.

Férias escondidas no trabalho (Foto: Reprodução/ Colagem)
Férias escondidas no trabalho (Foto: Reprodução/ Colagem)

Tal flexibilidade viabiliza que o empregado organize seu período de descanso conforme suas necessidades e preferências, favorecendo o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal.

Se o empregado não gozar das férias dentro de dois anos após o direito ser adquirido, cabe ao empregador determinar quando elas serão usufruídas. Entretanto, é permitido que empregado e empregador negociem para que as folgas atendam aos interesses do trabalhador.

Thumbnail Video Youtube

Olá, sou um jornalista freelancer apaixonado por contar histórias e transmitir informações de forma clara e objetiva. Com vasta experiência em diversas áreas, desde esportes até tecnologia e cultura, busco sempre trazer um olhar único e envolvente aos meus trabalhos. Minha versatilidade e comprometimento com a qualidade jornalística me permitem entregar conteúdos que atendam às necessidades do site de maneira ágil e precisa.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.