Aposentados e pensionistas segurados do INSS (Instituito Nacional do Seguro Social) e até os trabalhadores contribuíntes do órgão, já celebram o anúncio do Governo Federal em antecipar o pagamento do 13º salário em 2024.
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Desde a pandemia da Covid-19, o 13º salário vem sendo antecipado em 2 parcelas, e neste ano não deverá ser diferente da tradição dos últimos anos, com estimativa que isso possa acontecer entre os meses de abril e maio de 2024.
INSS pode antecipar 13º salário a segurados caso aprovado pelo Tesouro Nacional e Governo Federal; entenda (Fotos: Reprodução/ Divulgação/ iStock/ Montagem)
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Inclusive, aqueles brasileiros segurados que recebem os benefícios do INSS como, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, dentre outros, poderão ter esse direito de antecipação do abono anual.
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Vale ressaltar que o 13º salário era pago, tradicionalmente, no segundo semestre de cada ano, de alguns anos para cá, essa antecipação costuma acontecer aos idosos e trabalhadores, e neste ano, antes mesmo de virar o semestre, muitos brasileiros já terão o valor de abono extra na conta.
Lula anuncia calendário do 13º salário do INSS (Foto: Reprodução / Pronatec)
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A quem recebe 1 salário mínimo, os pagamentos serão feitos de acordo com o número final da inscrição, iniciando em 24 de abril até 8 de maio. A quem recebe acima de 1 salário mínimo mensal, os pagamento segue iguais ao final da inscrição, porém se iniciam em 02 de maio até 08 de maio de 2024.
Já os trabalhadores brasileiros, que seguem no mercado de trabalho, receberão o 13º em duas parcelas, sendo a primeira em 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro de 2024. Há também possibilidade de pagamento em uma parcela única, desde que o empregador tenha depositado até a data de 30 de novembro.
INSS libera calendário de saque do 13º salário de segurados e brasileiros comemoram (Imagem Reprodução Google)
Há cobrança de imposto de renda no 13º salário?
Sim, há a cobrança do valor do imposto de renda no pagamento do 13º salário. Nos casos dos aposentados e pensionistas do INSS, o desconto nos benefícos dos idosos será feito na segunda parcela, e o mesmo pode acontecer com o trabalhador formal segurado, caso opte pela parcela única ou na segunda parcela.