“Tem aplicativo?” Se você bota o CPF na nota no supermercado, ATENÇÃO!
31/07/2024 às 12h40
Atenção com CPF na nota nos supermercados
Incluir o CPF na nota fiscal ao fazer compras em supermercados é uma prática cada vez mais frequente no Brasil, impulsionada por programas estaduais que proporcionam benefícios aos consumidores.
Estes programas visam combater a evasão fiscal e aprimorar o controle das transações comerciais, oferecendo também vantagens diretas aos consumidores, como redução de impostos e chances de ganhar prêmios em sorteios.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas são obrigadas a assegurar a proteção dos dados pessoais fornecidos pelos clientes. Os supermercados solicitam o CPF na nota fiscal para simplificar a fiscalização e combater a evasão de impostos.
Ao registrar o CPF na nota, os consumidores colaboram com a Receita Federal no monitoramento das vendas e na correta arrecadação dos impostos. Além disso, essa medida possibilita ao governo um controle mais efetivo do volume de vendas e da arrecadação fiscal, fundamental para a gestão pública.
A inclusão do CPF na nota fiscal não só auxilia na fiscalização, mas também habilita os consumidores a participarem de programas estaduais que oferecem uma variedade de benefícios.
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Esses programas motivam os consumidores a solicitar a nota fiscal, contribuindo assim para a diminuição da informalidade no comércio. A transparência nas transações comerciais é reforçada, tornando as empresas mais atentas ao cumprimento de suas obrigações fiscais.
Para os consumidores, incluir o CPF na nota pode significar descontos em impostos como o IPVA e o IPTU, além de permitir participação em sorteios e o resgate de créditos para uso em compras futuras ou outros benefícios. Assim, a medida favorece tanto o governo quanto os consumidores, promovendo um ciclo virtuoso de fiscalização e estímulo ao consumo legalizado.
Quanto à obrigatoriedade de incluir o CPF na compra, não existe uma exigência legal que obrigue o consumidor a fazê-lo. A escolha de fornecer o CPF é voluntária, e cabe ao consumidor ponderar os benefícios e decidir se quer aderir aos programas estaduais.
Há consumidores que podem hesitar em compartilhar seus dados pessoais, apesar das proteções asseguradas pela LGPD, que resguarda a privacidade e a segurança das informações dos clientes. A Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 2018, exige que as empresas obedeçam a normas específicas para a coleta e proteção de dados dos clientes, responsabilizando-as pela segurança dessas informações.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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