Transferência e registro no Cartório: Os motoristas brasileiros de veículos acabam de testemunhar uma mudança significativa com a implementação de um novo decreto sob a administração do Presidente Lula.
O decreto introduz uma solução digital que promete simplificar drasticamente um dos processos mais burocráticos e comuns enfrentados pelos proprietários de veículos: a transferência de propriedade de carros usados.
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Anteriormente, a transferência de propriedade de um veículo usado exigia a ida ao cartório para o reconhecimento de firma, um procedimento burocrático e demorado que era um incômodo para muitos. No entanto, com a entrada em vigor deste novo decreto, essa realidade está prestes a sofrer uma transformação radical.
Término da dificuldade na Transferência de Veículos
Segundo informações recentes, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), na administração do Governo Lula, deu autorização para que os cartórios de registro civil funcionem como postos online, permitindo a transferência de veículos de maneira totalmente eletrônica.
Isso implica que os condutores poderão realizar todo o procedimento de mudança de propriedade sem precisar sair de casa ou ir até um cartório. A nova forma de transferência eletrônica, denominada “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital” (ATPV-e), será introduzida pelo Ministério dos Transportes.
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De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tal inovação possibilitará a otimização dos serviços públicos de trânsito e a expansão dos canais de serviço ao cidadão.
A Assinatura Eletrônica como Solução
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A transferência eletrônica se dará através de uma assinatura digital, criada pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Com isso, os cartórios de registro civil poderão usar as credenciais emitidas pelo órgão de trânsito para efetuar a transferência de veículos integralmente online.
Esta medida assegura a identificação do signatário pelo cruzamento de dados biográficos e biométricos do registro civil, em nível nacional, através da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
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