SITUAÇÃO TRISTE HOJE (23/02) e CAIXA oficializa que R$1.412,00 NÃO SERÁ PAGO para 4 grupos de trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos
23/02/2024 às 18h31
O Programa de Participação no Crescimento (PIS) é um benefício disponibilizado aos trabalhadores brasileiros que contribuem para o Programa de Participação no Crescimento.
O PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e tem como propósito favorecer a redistribuição de renda e encorajar o empregado a manter-se no mercado de trabalho formal.
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O cronograma PIS 2024 já foi anunciado, e neste texto, vamos detalhar as datas de pagamento e o quadro do abono salarial para este ano. O PIS é um auxílio entregue aos trabalhadores que preenchem determinados critérios estabelecidos pelo governo brasileiro.
O programa foi estabelecido com o objetivo de fomentar a inclusão do trabalhador na vida e no progresso das empresas, além de garantir o sustento do empregado e sua família. O montante do benefício é proporcional ao período trabalhado pelo empregado durante o ano-base, podendo atingir até um salário mínimo. Para ser elegível ao PIS, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
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Ter laborado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter as informações registradas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
CAIXA confirma que R$1.412,00 NÃO SERÁ DISPONIBILIZADO para 4 grupos de trabalhadores
Entre os indivíduos que não têm direito ao benefício de R$1.412,00 estão quatro categorias, conforme elencado abaixo:
Empregado(a) doméstico(a);
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Cronograma PIS 2024
O cronograma PIS 2024 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. Confira abaixo as datas de pagamento de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
É imprescindível salientar que o pagamento do PIS é efetuado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Portanto, é fundamental ficar atento às datas para evitar perder o prazo.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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