Serasa esclareceu dúvidas de pessoas em relação a dívidas de 5 anos ou mais
A Serasa está fazendo um comunicado importante para os seus trabalhadores que estão com dívidas de 5 anos ou mais. Logo, uma das dúvidas bastante frequente entre as pessoas, é se o tipo de débito ainda pode ser cobrado pelos credores, por exemplo.
Assim, fique sabendo como que funciona a cobrança nessa situação e se há a prescrição da mesma. Contrariando a crença popular, uma dívida não desaparece depois de 5 anos. Apear e não poder mais gerar negativação depois desse período, a obrigação do pagamento continua existindo e a cobrança continua sendo legal, destaca a Serasa.
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Uma dívida caducada ou prescrita é a que já ultrapassou o prazo de 5 anos sem pagamento. Portanto, não pode mais ser motivo para inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito como o Serasa e SPC.
Mas, tal situação não anula a existência da dívida nem a possibilidade de cobrança por parte do credor. Assim, dívidas com mais de 5 anos não influencia mais o Serasa Score, o que pode facilitar a obtenção de crédito em outras empresas, exceto na própria empresa credora da dívida.
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E mesmo com o prazo de prescrição ultrapassado, cobranças informais poem ainda acontecer, a exemplo de ligações e cartas solicitando o pagamento. Além disso, ainda é possível que a dívida tenha o seu protesto em cartório, dependendo da avaliação de risco realizada pelo credor.
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A lei ainda permite o protesto de um título ou documento de dívida prescrito e mesmo que a dívida tenha caducado ou prescrito, o protesto só vai ter seu cancelamento com o pagamento da dívida e autorização do credor.
Por isso, para sanar a situação de vez, os consumidores que estão enfrentando uma dívida com mais de 5 anos podem buscar formas de regularizá-la por meio da plataforma do Serasa Limpa Nome. Lá, é possível realizar a consulta gratuita da situação da dívida e até mesmo a negociação de um acordo com condições especiais.
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Aplicativo da Serasa (Imagem Reprodução Google)