Serasa lança comunicado oficial hoje (09/05) para devedores há mais de 5 anos com 3 alertas urgentes e surpreende brasileiros
09/05/2024 às 10h00
A Serasa, a destacada entidade financeira brasileira, divulgou recentemente um comunicado oficial sobre a questão da “dívida prescrita” e os 3 principais avisos que afetam aqueles que possuem dívidas há mais de 5 anos.
Essa notificação surge como um genuíno aviso para os consumidores brasileiros, que necessitam estar conscientes das implicações legais e financeiras envolvidas.
Serasa emitiu pronunciamento para devedores após 5 anos
Muitos cidadãos brasileiros têm o equívoco de pensar que uma dívida desaparece após o período de 5 anos. No entanto, a Serasa esclarece que essa percepção está equivocada.
Apesar de uma dívida ter “prescrito”, isto é, ultrapassado o limite de prescrição legal, ela ainda pode ser cobrada pelas entidades financeiras.
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Isso indica que, mesmo que uma dívida com instituição bancária ou de cartão de crédito tenha excedido o prazo de 5 anos, o consumidor ainda pode ser abordado e solicitado a quitá-la.
Embora o nome do devedor não possa mais ser registrado nos registros de proteção ao crédito, a dívida em si ainda permanece e pode ser objeto de cobrança.
Compreendendo a Prescrição de Dívidas
A prescrição de uma dívida é o período legal durante o qual o credor pode exigir o pagamento do débito. No caso de dívidas com entidades financeiras, como bancos e cartões de crédito, esse prazo é de 5 anos, conforme estipulado no Código Civil brasileiro.
No entanto, é crucial salientar que a prescrição apenas suspende a possibilidade de o credor incluir o nome do devedor em registros de proteção ao crédito. A obrigação financeira continua válida e sujeita a cobrança, mesmo após esse período.
Implicações da Persistente Inadimplência
Após a prescrição da dívida, embora o devedor não possa mais ser negativado, isso não implica em total liberdade de repercussões. O histórico de inadimplência ainda pode ser registrado em outros bancos de dados, como o Registrato do Banco Central e o Cadastro Positivo.
Essa informação pode dificultar ou até mesmo impossibilitar a obtenção de novos serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos ou abertura de contas bancárias adicionais. Portanto, é crucial que o devedor se empenhe em liquidar suas dívidas, mesmo após o término do prazo de prescrição.
2 – Não há prazo estipulado para protesto de Títulos
Outro aspecto vital destacado pela Serasa é que não existe um limite definido para o protesto de títulos ou documentos de dívida. Conforme a Lei de Protesto (Lei 9.492/97), os cartórios não são obrigados a investigar a prescrição ou a caducidade desses documentos.
Isso significa que, mesmo que uma dívida tenha “caducado” após 5 anos, o credor ainda pode optar por protestar o título correspondente. Tal protesto resulta em registros negativos no histórico de crédito do devedor, complicando ainda mais sua situação financeira.
Importância de Avaliar Riscos antes de Protestar
Embora os cartórios não tenham a obrigação de verificar a prescrição dos títulos, cabe ao credor analisar os riscos antes de protestar um documento de dívida que tenha excedido o prazo legal. Esta é uma decisão que requer cautela, pois pode acarretar consequências significativas para o devedor.
É recomendável que o devedor esteja atento a qualquer tentativa de protesto de dívidas antigas, já que isso pode afetar sua capacidade de adquirir créditos e serviços financeiros futuramente.
3- Esperar pela prescrição não é a melhor alternativa
O terceiro e mais importante alerta da Serasa é que simplesmente aguardar a prescrição da dívida não é uma estratégia prudente para a saúde financeira do consumidor. Essa abordagem pode acarretar repercussões adversas a longo prazo.
Mesmo após a prescrição da dívida, o histórico de inadimplência pode permanecer registrado em outros bancos de dados, dificultando a obtenção de novos serviços financeiros. Além disso, a dívida ainda pode ser cobrada pelas instituições, mesmo que o nome do devedor não possa mais ser incluído em registros de proteção ao crédito.
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Renegociação: A Opção Preferencial
A recomendação mais aconselhável da Serasa é a renegociação das dívidas, mesmo após a prescrição. Essa abordagem possibilita que o devedor estabeleça um plano de pagamento mais compatível com sua situação financeira, evitando complicações futuras.
Ao renegociar as dívidas, o devedor pode conseguir condições mais favoráveis, como redução de juros, parcelamento em prazos mais longos e até mesmo descontos. Tal estratégia demonstra responsabilidade financeira e pode contribuir para a recuperação da saúde creditícia do indivíduo.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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