Seguro-Desemprego sofrerá reajuste a partir do mês que vem; veja quem tem direito
07/04/2023 às 23h50
Seguro-Desemprego vai ter novo valor a partir do mês que vem
O Seguro-Desemprego é um benefício garantido pela Seguridade Social com o objetivo de fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado involuntariamente, sem justa causa.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ser um trabalhador formal que tenha sido demitido involuntariamente, sem justa causa, e que não possua renda própria suficiente para manter a si e à sua família.
Além disso, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada nos últimos meses antes da dispensa, conforme as regras estabelecidas pela lei. Veja abaixo:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
Qual é valor do seguro-desemprego?
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego é de R$ 2.230,97, e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. O menor valor do benefício é o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302, mas que será reajustado para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem trabalhou por no mínimo seis meses tem direito a três parcelas, enquanto aqueles que comprovarem ter trabalhado por 12 meses receberão quatro parcelas. A partir de 24 meses trabalhados, o trabalhador tem direito a receber cinco parcelas do benefício.
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Como solicitar?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), à Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, é possível fazer a solicitação através do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento de atendimento pela central 158.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do seguro-desemprego é efetuado pela Caixa Econômica Federal e os recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
O pagamento do benefício é feito automaticamente na conta informada pelo trabalhador quando fez o requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira. O crédito em conta corrente só ocorre quando indicado pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa. O pagamento do seguro-desemprego também pode ser feito por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.
Autor(a):
Hudson William
Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.