Seguro-Desemprego sofre MUDANÇAS RELEVANTES em 2024 e você precisa se ATENTAR aos seus DIREITOS HOJE (05)

05/04/2024 às 9h32

Por: Gustavo Melo
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Confira as mudanças relevantes no benefício do Seguro-Desemprego em 2024 (Fotos: Reprodução/ Internet/ FreePik/ Montagem)

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) fez a divulgação da tabela anual do seguro-desemprego deste ano de 2024, trazendo muitas novidades relevantes e importantes aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.

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Primeiramente, é importante ressaltar que o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024 é igualitário ao valor do piso do salário mínimo nacional em vigência, ou seja, de R$ 1.412 reais.

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Divulgados novos valores do Seguro-Desemprego devido reajuste do piso do salário mínimo em 2024 (Fotos: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo)

Divulgados novos valores do Seguro-Desemprego devido reajuste do piso do salário mínimo em 2024 (Fotos: Reprodução/ FreePik/ Montagem Gustavo)

Já aos trabalhadores que recebiam salários mensais acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego em 2024 será de R$ 2.313,74 reais, de acordo com mudança relevante atual deste ano.

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A atualização dos valores do benefício são feitas de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano de 2023, que foi de 3,71% pontos percentuais.

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O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, para aqueles que têm registro em carteira (carteira assinada).

O benefício é uma espécie de auxílio financeiro concedido de forma temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa, trazendo alívio financeiro e tempo de folga para que se reposicionem no mercado de trabalho.

Seguro-desemprego é benefício aos trabalhadores com carteira assinada e demissão sem justa causa (Foto: Reprodução/Internet)

Seguro-desemprego é benefício aos trabalhadores com carteira assinada e demissão sem justa causa (Foto: Reprodução/Internet)

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A saber, o período para solicitar o auxílio do seguro-desemprego é da seguinte forma: Ao trabalhador formal, a entrada deve ser feita entre o 7º dia após a data de demissão até 120 dias após essa data.

Já a solicitação do seguro-desemprego ao empregado doméstico, o prazo para dar entrada é diferente: a partir do 7º dia após a demissão até 90 dias após essa data.

Novo valor do Seguro-desemprego é CONFIRMADO para 2024 (Reprodução/Internet)

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Como posso dar no benefício do seguro-desemprego?

Isto pode ser feito de maneira online, através do portal ‘Emprega Brasil’, onde o trabalhador recém demitido deve acessar o site, preencher com dados solicitados e agendar um atendimento em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho. Lá será realizada a análise e concessão do auxílio.

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Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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