Para quem não sabe, o Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito estipulado por lei. Esse benefício foi criado para garantir a assistência financeira temporária ao funcionário dispensado. No entanto, para se ter direito a esse valor, existem algumas regras e critérios estabelecidos, por isso você precisa saber os valores, número de parcelas e critérios de solicitação desse auxílio.
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Assim como outros benefícios, é importante ficar atento a esse, já que no próximo ano, o valor mínimo do auxílio seguirá a determinação do Governo Federal, equivalente ao piso nacional vigente no momento em que o pedido for protocolado. Além disso, o teto do seguro-desemprego em 2024, no geral, será de até dois salários-mínimos.
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É crucial destacar que o valor do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho do beneficiário, sendo calculado com base nesse critério específico. Independentemente disso, as parcelas do seguro-desemprego em 2024 serão estabelecidas utilizando o piso nacional como referência.
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Sendo assim, o auxílio continuará sendo um suporte financeiro temporário para os trabalhadores demitidos sem justa causa, com valores que variam de acordo com o tempo de trabalho e respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos. Além disso, é essencial ressaltar que o seguro-desemprego em 2024 passará por uma atualização em relação ao salário mínimo, que servirá como base para o cálculo do benefício.
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A proposta do Governo é que o reajuste seja determinado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses, juntamente com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo a proposta orçamentária, o valor estimado para o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.421. Essa atualização terá impacto direto no valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego em 2024, que passará de R$ 1.320 para a nova quantia.
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- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
