Um grupo específico de beneficiários do pode conseguir valor extra no Instituto Nacional do Seguro Social; Saiba como
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conseguir diversos benefícios na autarquia, e tem um deles que pode ser solicitado um valor extra caso o beneficiário cumpra alguns requisitos.
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Perícia Médica do INSS em unidade da Previdência Social (Foto: Reprodução/ Internet)
A aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um importante benefício oferecido aos segurados do INSS que enfrentam uma situação de incapacidade que os impede de desempenhar suas ocupações usuais e não apresentam perspectiva de reabilitação para outras atividades laborais.
O termo “permanente” aqui é crucial, indicando que a incapacidade é de caráter duradouro.
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Para a obtenção deste benefício, é necessário passar por uma avaliação médica rigorosa. Mesmo que o solicitante inicialmente requeira um benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente e não sujeita a reabilitação, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida.
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No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, os pagamentos continuam enquanto a incapacidade para o trabalho persistir. Além disso, o beneficiário pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos para determinar se a incapacidade ainda persiste, um processo conhecido como revisão periódica.
É importante destacar que existem algumas exceções à revisão periódica, que se aplicam aos segurados com 60 anos ou mais, aqueles com 55 anos ou mais que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos e também aos segurados portadores do HIV/AIDS.
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Segurado da aposentadoria por incapacidade permanente podem solicitar acréscimo ao INSS (Imagem Reprodução Internet)
Em situações em que o titular da aposentadoria por incapacidade permanente depende de assistência constante de terceiros, como um cuidador, para realizar atividades diárias básicas, como banho, locomoção e alimentação, é possível solicitar ao INSS um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Para dar início ao processo, o indivíduo deve fazer a solicitação ao INSS e, posteriormente, pode ser convocado para uma perícia médica, em que deverá apresentar documentos de identificação e registros médicos, como atestados, laudos e exames, todos em sua forma original.
Este procedimento é essencial para garantir a concessão e a manutenção desse relevante benefício previdenciário.