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Se você for mãe e MEI, conseguirá receber ESTES benefícios; Saiba como solicitá-los
16/05/2024 às 18h15

O Auxílio Maternidade se trata de um modo de segurança financeira vital promovida pelo INSS para as microempreendedoras individuais (MEI) em um momento tão delicado quanto a chegada de um bebê na família.

Se você for mãe e MEI, conseguirá receber ESTES benefícios! Foto: Reprodução
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O benefício se assemelha com a licença-maternidade das trabalhadoras que possuem carteira assinada, oferecendo às mães a liberdade de se dedicar por mais tempo ao novo filho sem ter dores de cabeça por conta da situação financeira.
Para conseguir obter o benefício deste auxílio, a empreendedora já deve estar registrada como MEI e obter todas as obrigações fiscais totalmente em dia, até mesmo o pagamento regular do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Este documento não apenas tem a função de cobrir os impostos simplificados, mas também de incluir a contribuição ao INSS, crucial para acessar este e diversos outros benefícios.
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Requisitos para ser elegível ao MEI:
A empreendedora precisa, além de já estar adequadamente formalizada e com suas contribuições em dia, é necessário possuir pelo menos 10 meses de contribuição até a data de solicitação do benefício.
Vale ressaltar que a pessoa não esteja recebendo outros tipos de benefícios provenientes do INSS, tais como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Inclusive, é bom frisar que até os homens também conseguem se tornar elegíveis para receber o Auxílio Maternidade em determinadas situações, como a morte da mãe ou em situações de adoção.

Se você for mãe e MEI, conseguirá receber ESTES benefícios! Foto: Reprodução
Valor e duração do benefício:
O valor referente ao Auxílio Maternidade para MEI se baseia no salário mínimo nacional, cotado atualmente em R$1.412, sujeito a mudanças anuais.
Além disso, o benefício também inclui o décimo terceiro salário, pago de modo proporcional e entregue durante a última parcela do benefício.
Geralmente, o benefício é promovido em um período de até 120 dias, com exceção de situações em que aconteça aborto espontâneo, em que o período se torna de apenas 14 dias.
Autor(a):
Flavia Fasanella
Tenho 23 anos e estou cursando o último semestre de Jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Minha maior paixão, desde sempre, foi a escrita, e usar o Jornalismo para tocar a vida das pessoas.