Saque do FGTS de R$6.220 é liberado pela Caixa Econômica aos brasileiros; Saiba quem pode sacar hoje

26/07/2023 às 9h01

Por: Fernanda Zanardo
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Agência da Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução/ Internet)

A Instituição financeira liberou a quantia para essa categoria de trabalhadores através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS é uma reserva que os trabalhadores formais do país tem direito e que só pode ser sacada na Caixa Econômica por alguns motivos específicos, como é o caso do Saque Calamidade.

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Nova saque foi liberado para trabalhor (Imagem Reprodução Internet)

Nova saque foi liberado para trabalhor (Imagem Reprodução Internet)

Nessa modalidade, os brasileiros podem levantar uma parte do valor em casos de calamidade pública, em caso de danos causados por desastres naturais.

Nesse sentido, as pessoas que sofreram danos em suas residências nos Municípios de Jacuípe (AL) até 7 de outubro desse ano, Dois Irmãos (RS) até 27 de setembro e Novo Hamburgo (RS) até 1º de outubro, poderão retirar uma quantia do FGTS para se recuperar.

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Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo do FGTS, ir na opção Meus Saques, e optar pela função Saque Calamidade, enviar os documentos, escolher a conta para ser e aguardar o período de análise.

Vale destacar que, atualmente, trabalhadores de 22 cidades localizadas nos estados do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina podem solicitar o saque-calamidade do FGTS. A lista completa está disponível no site da Caixa Econômica.

Trabalhadores que residem em Municípios que declaram calamidade pública podem sacar o FGTS (Imagem Reprodução Internet)

Trabalhadores que residem em Municípios que declaram calamidade pública podem sacar o FGTS (Imagem Reprodução Internet)

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Documentos necessários

Segundo os requisitos da instituição financeira, os documentos necessários para solicitar o saque calamidade são:

  • Carteira de Identidade: RG, carteira de habilitação ou passaporte;
  • Comprovante de residência em que o trabalhador seja titular, que tenha sido recebido pelo correio e que tenha sido emitido em até 120 dias antes da calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.

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