Saque-aniversário do FGTS está mais do que liberado (31) e você não pode perder o SAQUE do abono
31/07/2024 às 9h35
Muito tem se falado sobre a modalidade do saque-aniversário nos últimos meses. Enquanto alguns deputados querem por um fim dele, outros lutam para a permanência desse saque do FGTS e com mudanças significativas estimadas para breve.
Enquanto isso, mais uma rodada do saque-aniversário está sendo liberada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Aos nascidos no mês de maio, o último dia para que seja feito esse saque do FGTS será nesta quarta-feira, 31 de julho. Já na quinta-feira (1º) ou seja, amanhã, os aniversariantes do mês de agosto poderão iniciar os saques permitidos até 31 de outubro.
A saber, o FGTS só tinha saques permitidos após uma demissão sem justa causa. Hoje, a modalidade do saque-aniversário é permitida, onde parte dos fundos possam ser retirados na Caixa todos os anos, de acordo com cronograma dos meses de aniversário de cada beneficiário.
Medidas estão sendo estudadas para que o saquedo FGTS seja permitido em ambas esferas, tanto na demissão sem justa causa sem perder a modalidade do saque-aniversário. Isso vem sendo discutido no Congresso Nacional e ainda não é uma certeza de mudança.
O grande porém é que o cidadão que opta pelo saque-aniversário, não pode mexer na totalidade da conta FGTS após uma demissão sem justa causa. A pessoa deve decidir o que prefere, se o abono anual ou o valor total quando demitido. Mas, de acordo com deputados, isso tende a mudar e beneficiar ainda mais o trabalhador no futuro.
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O saque-aniversário foi criado em 2020, em época da pandemia da Covid-19, para dar um respaldo financeiro diante da crise sanitária e isolamento social. Até hoje essa modalidade segue firme e forte e se tornou uma nova realidade no FGTS dos trabalhadores. Contas ativas e inativas devem optar por esse módulo para receberem o abono anual.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma conta do trabalhador brasileiro de carteira assinada, com depósitos mensais exigidos para o empregador. Ao fim de um contrato de trabalho, os cidadão podem ter direito ao resgate dos fundos. Quem opta pelo saque-aniversário, não poderá mexer na conta, mas terá acesso a multa rescisória de apenas 40% da conta em caso de demissão sem justa causa.
Autor(a):
Gustavo Melo
Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.