Dinheiro extra na Caixa: saiba como sacar o FGTS retido
15/03/2024 às 21h53
FGTS é um direito de todos os trabalhadores de carteira assinada
O FGTS trata-se de uma reserva financeira formada pelo depósito mensal do empregador em uma conta em seu nome na Caixa Econômica Federal. O recurso pode ser resgatado em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
O recurso pode acabar sendo resgatado em situações específicas, como em caos de demissão sem justa causa, inatividade do Fundo de Garantia durante 3 anos ou na opção pelo saque-aniversário.
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Em certas circunstâncias, o FGTS acaba ficando retido, que é quando o empregado pede demissão ou é dispensado por justa causa. Nesses casos, os depósitos mensais da empresa cessam e o trabalhador fica impedido de fazer saques pelo saque rescisão, o que acaba resultando na retenção dos recursos.
A verificação da existência de FGTS retido pode ser feita por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica. Depois que você baixar o aplicativo, deve se cadastrar e entrar na opção “Ver todas as suas contas”, nessa seção será possível conferir todos os detalhes do FGTS, tanto o ativo como o retido.
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A consulta ainda pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa ou nos postos de autoatendimento usando o cartão cidadão. Já os clientes da Caixa podem verificar a situação do FGTS diretamente pelo internet banking.
O FGTS, vale dizer, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, possuem direito ao FGTS: trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos, atletas profissionais e safreiros.
É bastante importante ressaltar que mesmo os trabalhadores temporários possuem direito ao FGTS, desde que eles sejam contratados pelo regime da CLT.
O FGTS é uma importante garantia para os trabalhadores e oferece uma reserva financeira para situações de demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras possibilidades.
Para sacar o Fundo de Garantia retido é preciso se enquadrar nas seguintes situações: demissão sem justa causa, saque-aniversário, término de contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão de contrato por culpa reciproca ou força maior, rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato, rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo,
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Outros métodos para sacar o FGTS: suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, três anos sem depósitos na conta do FGTS ou fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, aposentadoria, idade avançada (igual ou superior a 70 anos), falecimento do trabalhador, situações específicas de necessidade pessoal urgente e grave, como em áreas atingidas por desastres naturais ou em estado de calamidade pública, aquisição ou construção de imóvel, amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.
Para poder efetuar o saque do FGTS, o trabalhador deverá seguir as orientações da Caixa, que administra o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Autor(a):
Bruno Silva
Eu sou Bruno Silva, redator de notícias desde 2013, com passagens em diversos sites. No Aaron Tura TV, trago notícias com credibilidade e responsabilidade aos leitores, sobre o mundo esportivo, de olho nas contratações dos jogadores e movimentações no mercado da bola, trazendo também notícias curiosas dos mais diversos assuntos, deixando os leitores atualizados com informações da atualidade.