Saiba como funciona a antecipação de saque do FGTS e quais foram as alterações dessa modalidade
24/01/2024 às 9h18
A Caixa Econômica disponibiliza a oportunidade de saque para os trabalhadores com carteira assinada utilizar o saldo no FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores e a Caixa Econômica liberou uma modalidade que permite a antecipação do saque desse saldo.
Para ter direito à antecipação o brasileiro precisa ter optado pela modalidade do saque aniversário, onde a pessoa pode retirar uma porcentagem do saldo da sua conta no mês que faz aniversário.
Em 2019, surgiu a possibilidade de pegar de forma antecipada até 50% do valor do saldo. Pouco tempo depois a Caixa Econômica implementou a antecipação do FGTS, permitindo que o trabalhador retirasse de uma só vez o valor equivalente ao saque que ele teria direito em três anos.
Isso quer dizer que a Caixa permite que os trabalhadores retirem um valor, como se fosse um crédito e usa o FGTS como garantia que esse dinheiro será ressarcido à instituição.
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No entanto, recentemente, algumas mudanças fora implementadas, primeira delas se refere ao valor mínimo que o trabalhador poderá requerer, que passou de R$ 2 mil para R$ 500.
A segunda refere-se à forma que o interessado pode solicitar essa antecipação, pois agora é possível fazer através do Caixa Tem.
Junto às novas regras do saque-aniversário do FGTS estão a efetiva ampliação de três para cinco saques antecipados. É importante explicar que o valor total mínimo da antecipação é de R$ 500.
Entretanto, é preciso que o valor de cada resgate a ser antecipado seja igual ou maior a R$ 300. Outro ponto importante também que a última parcela do saque antecipado for creditada não ultrapasse o prazo de 999 dias contados a partir da data de contratação do empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito?
- Maiores de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.