INSS altera regras de aposentadoria
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento de vários benefícios, entre eles os pagamentos de aposentados e pensionistas.
Acontece que existem vários tipos de aposentadorias disponíveis, onde é necessário se atentar para os pré-requisitos, como idade, tempo de contribuição ou se a mesma é ‘especial’.
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A aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
Já a aposentadoria por invalidez, é para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
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A aposentadoria do INSS visa assegurar uma renda mensal aos trabalhadores, de modo que possam desfrutar de um período de descanso e lazer com segurança financeira, após vários anos inseridos no mercado de trabalho.
Ocorre, que de acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e pelo menos,15 anos de contribuição.
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No caso das mulheres, é preciso ter pelo menos, 62 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.
E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre mudanças para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
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Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição nos dois casos.
Aposentados na fila do INSS (Foto: Reprodução / Internet)
O QUE ACONTECE COM QUEM FOI PREJUDICADO COM AS NOVAS REGRAS?
Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele alcance a idade mínima, somada ao tempo de contribuição exigido.
“Para aquelas pessoas que, no momento da reforma, estavam próximas de atender aos requisitos anteriormente exigidos para a aposentadoria, houve a instituição de regras de transição, com a finalidade de reduzir os impactos da modificação legislativa”, declarou André Erhardt, Procurador Federal em entrevista ao Estadão.
O valor não pode ser inferior ao salário-base, atualmente de R$ 1.320,00 reais e nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49 reais.
INSS anuncia novidade (Foto: Reprodução / Internet)
