Bomba! Justiça toma decisão e nega recurso para que Robinho fique menos tempo preso
23/07/2024 às 16h00
Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, vem movimentando os sites de fofocas há anos e, é claro, que as coisas não foram diferentes agora. Isso porque, o famoso ex-jogador de futebol está enfrentando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso em que ele foi condenado na Itália por estupro e, agora, o ex-atleta viu a Justiça negar um pedido da defesa para que o mesmo passasse menos tempo preso.
Robinho, ex-jogador de futebol, vê Justiça negar pedido da defesa
Para quem não sabe, o ex-atacante foi preso no dia 21 de março para cumprir pena de nove anos pelo estupro de uma mulher na Itália, e deve passar cerca de três anos e meio encarcerado antes de poder requisitar a progressão de pena para o regime semiaberto, de acordo com o ge. O cálculo é feito segundo o artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ele determina que, em casos como esse, um crime hediondo cometido por réu primário, é preciso cumprir 40% da pena em regime fechado.
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No entanto, ainda segundo as informações do portal, a defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP), o que não foi aceito.
Sendo assim, a Justiça negou, nesta última segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-craque de futebol, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.
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Na decisão desta segunda, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez. O magistrado ainda aponta que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”. Ao ge, a defesa de Robinho deixou claro que irá recorrer da decisão.
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Autor(a):
Sandra Cotrim
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