Roberto Carlos e Erasmo Carlos se encaram em quebra-pau na justiça e artista tem falência decretada
09/06/2022 às 23h55
Roberto Carlos e Erasmo Carlos padeceram uma nova derrota no Judiciário. O motivo é que a resolução é dita irrevogável. Dessa forma, não tem mais o que recorrer.
Vale dizer que os artistas foram ao Judiciário outra vez para obter de volta o direito de certas músicas. A razão, segundo Alessandro Lo-Bianco, jornalista do A Tarde é Sua, é que Roberto e Erasmo Carlos fizeram acordo com uma empresa antigamente cedendo o total de 98 composições.
Ainda sobre Roberto Carlos, estão inclusos diversos sucessos, como “é preciso saber viver” e “se você pensa”. Dessa forma, eles disseram nos tribunais que não tinham conhecimento do erro que foi ter cedido todos esses direitos. Todavia, no final de 2021, eles já tentaram reaver outras músicas, porém não tiveram resultado.
Desse jeito, Roberto Carlos e Erasmo Carlos queriam então alterar o acordo só para um licenciamento, e não os direitos completos. Porém, a situação não teve resultado. Por último, de acordo com a apresentadora Sonia Abrão, os magistrados bateram o martelo e resolveu-se que é definitivo e sem revogação, e a empresa prosseguirá dona de tudo.
Falência de Roberto Carlos
Em suma, em 2020, Roberto teve o nome metido em outro escândalo na Justiça. Isso devido a uma dívida de IPTU de uma das suas casa. Dessa forma, teve a propriedade taxada por uma dívida de 45 mil reais. Dessa forma, a justiça de São Paulo começou um processo na Justiça para penhorar bens de Roberto Carlos.
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“A assessoria do artista vem esclarecer que o imóvel localizado em São Paulo, que foi noticiado ontem nos veículos de comunicação, com penhora por falta de pagamento de IPTU, de fato pertence ao artista, e que foi gentilmente cedido ao amigo Ed, sem nenhuma cobrança de aluguel”, explicou a assessoria do cantor.
“O combinado entre as partes é que as despesas de IPTU, luz, água e gás é de responsabilidade do inquilino. que sempre honrou os pagamentos de todas as taxas durante todo o tempo em que ocupa o imóvel. O valor devido do IPTU em questão teve o devido parcelamento e teve a sua primeira parcela quitada ontem pela sra Vânia, esposa do Ed Carlos”, declara o texto.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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