Um alerta importante para quem busca melhorar a aposentadoria: a Revisão da Vida Toda está chegando com a promessa de aumentar significativamente os benefícios do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tá de olho na revisão da vida toda, e isso pode mexer no valor da aposentadoria de um monte de gente do INSS. Isso já tinha sido adiado em dezembro, mas agora já está rolando, de acordo com o FDR.
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Basicamente, o STF vai decidir se a revisão da vida toda é constitucional e se pode ser usada pra turbinar a aposentadoria. Na última quinta-feira (1), os ministros se reuniram pra discutir isso de novo depois de um tempinho.
O julgamento já tinha acontecido em 2023, com sete ministros dando seus votos, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu um destaque, que é tipo uma pausa, pra analisar o caso mais de perto.
E agora eles estão de volta, discutindo se o cálculo da aposentadoria do INSS pode levar em conta contribuições feitas em outras moedas que não o real.
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INSS (Reprodução/Internet)
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Agora, vamos entender como funciona essa revisão da vida toda.
Imagina que nem outras revisões de aposentadoria, o objetivo é aumentar o dinheiro que você está recebendo agora. A ideia é pedir pro INSS dar uma olhada nos valores e recalcular tudo.
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Quando você se aposenta, o INSS leva em conta os valores que você contribuiu durante o tempo de serviço. Quanto mais você contribui, maior é o valor da aposentadoria, respeitando o teto que muda todo ano. Em 2024, o teto é R$7.786.
A revisão da vida toda quer incluir no cálculo da aposentadoria o que foi contribuído antes de julho de 1994. Antes, uma lei de 1999 mandava ignorar os valores pagos antes desse período porque não eram em real, mas em cruzeiro.
Agora, quem pode pedir essa revisão? A parada tem que ser feita por uma ação judicial, e o STF tá lá pra decidir como os tribunais vão analisar esses casos. Mas pra entrar nessa, precisa atender alguns requisitos:
– Ter entrado no mercado de trabalho formal antes de julho de 1994;
– Ter feito uma parte considerável das contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e depois ter contribuído com valores mais baixos;
– Ter se aposentado há menos de dez anos;
– Ter se aposentado antes da última reforma da Previdência, lá em novembro de 2019;
– Ter o benefício concedido pelas regras da lei 9.876, de 1999.
E o que pode mudar na aposentadoria do INSS? Isso depende do STF, que tá analisando tudo. Eles podem decidir se o cálculo com as contribuições antes de julho de 1994 é constitucional, se o INSS deve pagar os atrasados (aqueles valores que não foram corrigidos), e a partir de qual data esses atrasados vão ser calculados.
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INSS (Reprodução/Internet)
