Um programa de incentivo pode ajudar os Microempreendedores Individuais a quitar seus débitos com descontão
O setor de serviços vem crescendo cada vez mais no Brasil, muito deles são classificados como Microempreendedores Individuais (MEI) e, após a pandemia, muitos deles estão com dívidas.
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Microempreendedor Individual MEI (Imagem Reprodução Internet)
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a boa notícia é que agora eles estão liberados para renegociarem seus débitos com a União e para melhorar receberão descontos que podem chegar à 50% do valor.
A novidade permite que a MEI consiga ser regularizada através de benefícios oferecidos por transação tributária, como por exemplo a amortização da dívida.
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São oferecidas cinco formas do microempreendedor individual quitar suas dívidas, cada uma com condições especiais que variam de acordo com as necessidades do MEI.
Vale ressaltar que para participar é preciso estar inscrito na dívida ativa da União. Caso esse não seja seu caso, é necessário procurar o órgão competente e saber os meios de renegociação.
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Regras
De acordo com informações apontadas pelo Sebrae, é necessário se atentar às regras de cada edital. No caso da transação de pequeno valor é voltada para pessoas físicas, MEI, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte serve para dívidas que chegam até 60 salários mínimos e o desconto é de até 50%.
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No caso da transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis, é possível fazer a renegociação nos casos de estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.
Condições especiais para renegociação de dívidas para MEI (Imagem Reprodução Internet)
Para o contribuinte que possui uma sentença desfavorável transitada em julgado no caso que as dívidas são garantidas por seguro fiança ou carta, antes da execução do sinistro ou execução da garantia.
Também existe a transação conforme a capacidade de pagamento, permite o parcelamento prolongado do pagamento da dívidas em 145 meses, sendo que os 12 primeiros são destinados a entrada e os 133 restantes ao pagamento do débito. Além disso, essa modalidade permite 100% de desconto nos juros, multas e encargos.
Para se inscrever na modalidade acima é necessário preencher uma declaração de rendimentos, o que acabava dificultando a entrada dos endividados. O valor mínimo das parcelas é de R$25 para o MEI e R$100 para os demais.