Receita Federal surpreende com alteração significativa nos CPFs; saiba

10/01/2024 às 20h45

Por: Hudson William
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Atenção contribuintes: Receita Federal revela grande mudança no sistema de CPFs (Foto: Reprodução/Internet)

Grande mudança no CPF anunciada pela Receita Federal. Entenda o que isso significa para você!

A Receita Federal anunciou mudanças significativas nas orientações normativas relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Estas mudanças são parte de um esforço contínuo para unificar e simplificar a identificação de cidadãos no Brasil. As principais alterações são as seguintes:

Inscrição automática no CPF 

Agora, todos os cidadãos brasileiros serão inscritos automaticamente no banco de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento. Isso assegura um identificador único e numérico para cada pessoa, que não pode ser modificado ou gerado novamente. Com isso, cada indivíduo terá apenas um número de CPF durante a vida.

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Substituição do Registro Geral (RG) pelo CPF

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O governo federal espera que o CPF, como número único de identificação, substitua completamente o RG até aproximadamente 2033. Esta mudança está alinhada com a introdução e validade da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Nova carteira de identificação (Foto: Reprodução/Globo)

Nova carteira de identificação (Foto: Reprodução/Globo)

Múltiplos Estados de Situação Cadastral

Após a inscrição, o cidadão pode encontrar seu CPF em diferentes estados cadastrais, incluindo: regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido ou nulo. Isso permite um gerenciamento mais preciso da situação cadastral de cada indivíduo.

Verificação e regularização Online

A situação cadastral do CPF pode ser verificada no site da Receita Federal. Caso esteja “pendente de regularização”, o cidadão pode identificar a pendência por meio do portal e-CAC, após criar uma conta Govbr, e regularizar a situação entregando a declaração de Imposto de Renda faltante pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Procedimentos para regularização de Situações específicas Em situações de CPF “suspenso”, o pedido de regularização deve ser feito no site da Receita Federal e a documentação necessária deve ser entregue fisicamente ou enviada por e-mail. Para corrigir CPFs classificados indevidamente como “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento.

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Autor(a):

Redator do Aaron Tura TV. Especialista em redação sobre benefícios sociais, finanças e direitos do trabalhador. Escrevo sobre notícias há muitos anos com passagens, inclusive, por outros portais como TV Foco. Meu objetivo é informar com precisão e clareza.

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