Quem possui direito ao auxílio-acidente do INSS? Descubra se você pode ganhar R$ 3.543 ainda em agosto
22/08/2024 às 17h30
Descubra se você é elegível para o auxílio-acidente do INSS e aprenda a usufruir de um dos benefícios mais valiosos oferecidos pelo seguro. O auxílio-acidente do INSS é vital para aqueles que sofreram lesões ou acidentes resultando em sequelas permanentes.
Ele assegura um complemento mensal à renda, auxiliando trabalhadores que enfrentam dificuldades para realizar suas funções habituais. Então, quem está apto a receber esse benefício e como proceder com a solicitação?
Conheça os critérios necessários para obter o auxílio-acidente, entenda o processo de requisição e saiba em quais circunstâncias você pode ser elegível para o benefício.
O benefício do auxílio-acidente, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem despertado o interesse de muitos trabalhadores que buscam informações sobre sua elegibilidade.
Esse benefício é concedido pelo INSS para compensar o segurado que, devido a um acidente, adquiriu uma sequela permanente que afeta sua capacidade laboral.
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Tudo sobre auxílio-acidente
É relevante mencionar que o recebimento do benefício não obriga o segurado a interromper suas atividades profissionais; ele pode seguir trabalhando, apesar das limitações impostas pela lesão.
Para ser elegível ao auxílio, é necessário que o segurado demonstre que, no momento do acidente, estava em dia com suas contribuições e enquadrado em categorias como empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural).
Este benefício não requer um período mínimo de contribuição, simplificando o acesso para os que atendem aos requisitos necessários.
No entanto, o auxílio-acidente não está disponível para todos os tipos de segurados. Por exemplo, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a ele, o que destaca a importância de conhecer as normas específicas para cada categoria de segurado.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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