Ter uma dívida e ser inadimplente é algo que ninguém quer, afinal o devedor fica com o nome sujo na praça e não pode solicitar cartão de créditos ou empréstimos, arranjando um verdadeiro problemão para a sua vida.
Quando se instala uma dívida, a instituição financeira para qual a pessoa está devendo ou a loja, tem o dever de inserir o nome da pessoa como inadimplente e é aí que entra os órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
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Assim, a melhor formar de sanar essa dívida é um acordo entre o cliente a empresa para que o pagamento do débito seja feita de forma mais fácil para o devedor, certamente com redução do valor total e até o parcelamento.
Quando esse acordo não acontece, a justiça acaba tomando as rédeas da situação por meio de uma ação judicial e aí as coisas se tornam realmente graves, já que o juiz pode determinar o bloqueio, penhora dos bens e até mesmo a realização de leilão dos bens do devedor, como casa, veículos, joias, obras de arte e todos os itens que tenham valor financeiro, para que a empresa não seja prejudicada.
ALERTA GERAL: Não pagar suas DÍVIDAS pode fazer com que esses bens sejam RECOLHIDOS (Foto: Reprodução)
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Quais bens podem ser penhorados após uma dívida?
A penhora dos bens para o pagamento da dívida é adotado pelo juiz responsável pelo processo e é a lei que determina quais bens irão ser penhorados e em qual ordem.
Vale mencionar que o inadimplente pode ainda recorrer da decisão dentro do prazo de 15 dias, alegando motivos para que a penhora dos bens não seja feita, mas cabe ao magistrado decidir se irá levar em consideração a sua justificativa ou não.
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