Pode andar de moto de chinelo? A circulação no tráfego brasileiro requer elevada atenção e responsabilidade, e por essa razão, a legislação determina quais práticas podem ou não tornar a condução segura sem infrações.
Com esse propósito, são estabelecidas normas relacionadas aos tipos de calçados que devem ser evitados. Confira quais são esses calçados e obtenha informações adicionais para evitar possíveis infrações.
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Frequentemente, muitas regras, embora necessárias, podem não ser do conhecimento de muitos condutores. Uma delas diz respeito ao uso de calçados como chinelos e saltos, que podem comprometer a direção devido ao manuseio dos pedais do veículo como motos. Tais calçados podem ser escorregadios e inseguros, impactando negativamente na condução no trânsito.
Portanto, o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: “Dirigir o veículo: I – com o braço para fora; II – transportando pessoas, animais ou carga à esquerda ou entre os braços e pernas; III – com incapacidade física ou mental temporária que afete a segurança no trânsito; IV – utilizando calçado que não se fixe adequadamente nos pés ou prejudique o uso dos pedais; V – com apenas uma das mãos, exceto quando necessário para indicar mudanças de direção, acionar equipamentos do veículo ou fazer gestos regulamentares; VI – usando fones de ouvido conectados a dispositivos sonoros ou telefone celular; Infração – média; Penalidade – multa.” Além da multa mencionada, o motorista de moto também poderá ter quatro pontos adicionados à sua CNH.
Decisão de última hora do INSS gera fecilidade para os segurados (ig.com.br)
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Moto de chinelo
CTB não permite motoristas dirigirem de chinelo (Foto: Reprodução / Internet)
Frequentemente, surge a dúvida se essa regra se aplica aos passageiros de moto. Nesse contexto específico, é permitido que os passageiros usem chinelo, no entanto, é preferível que evitem fazê-lo para não comprometer a segurança de todos.
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É essencial prestar muita atenção. Em algumas situações, pode não ser viável usar calçados apropriados para a direção, mas nessas circunstâncias, o condutor pode dirigir ou pilotar descalço. No entanto, é importante ressaltar que, embora seja permitido, não é recomendado, uma vez que em caso de acidentes, o pé estará desprotegido contra possíveis impactos, lesões e queimaduras.
Além da lei mencionada, há muitas outras regulamentações desconhecidas pelos motoristas, o que pode resultar em multas e prejuízos. Portanto, é fundamental que todos consultem a legislação de trânsito do país. Você pode acessá-la por meio do link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.
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Manter-se bem informado é crucial, uma vez que, devido à extensa lista de infrações, os condutores podem facilmente ser penalizados. Por exemplo, dirigir em baixa velocidade, uso inadequado da buzina, deixar o veículo sem combustível, transporte de carga excessiva, transporte de animais de estimação no banco dos passageiros, entre outros. Situações cotidianas comuns podem resultar em multas substanciais e acúmulo de pontos na carteira de motorista.