Presente agora (04): IDOSOS que ganham até R$4.236,00 recebem PACOTE MISTERIOSO de ISENÇÕES
04/03/2024 às 17h01
Se você é um idoso aposentado do INSS e possui uma propriedade urbana, é comum surgirem dúvidas sobre a necessidade de pagar o IPTU. Este tributo obrigatório é essencial para o funcionamento da cidade, mas será que os idosos nessa situação estão isentos desse encargo?
Antes de tudo, é crucial salientar que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecido como IPTU, é uma taxa cobrada pelos municípios brasileiros sobre imóveis localizados em áreas urbanas. A arrecadação desse imposto é fundamental para custear melhorias na infraestrutura, segurança, saúde, educação e outros serviços visando o bem-estar da população.
Em geral, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, sendo o boleto emitido em seu nome e devendo ser quitado dentro do prazo estipulado pela prefeitura municipal.
É importante destacar que, em algumas situações, o locatário do imóvel pode ser encarregado do pagamento do IPTU, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
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Isenção do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS (NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0)
Uma pergunta comum é se os aposentados e pensionistas idosos estão isentos do pagamento do IPTU. A boa notícia é que, em geral, essas pessoas têm direito à isenção desse tributo, contanto que preencham determinados critérios.
As condições para a isenção do IPTU podem variar conforme o município, entretanto, geralmente seguem critérios similares. Aqui estão alguns dos principais requisitos para se qualificar para a isenção:
Idade: em muitas localidades, a isenção do IPTU é concedida a partir dos 60 anos de idade, aos idosos. No entanto, é crucial verificar a legislação municipal para confirmar se esse é o critério adotado em seu município.
Renda: em algumas situações, a isenção do IPTU está condicionada à comprovação de renda. Normalmente, é estipulado um limite máximo de renda mensal para ter direito à isenção total ou parcial do imposto. Em alguns lugares, por exemplo, a isenção é para aqueles que recebem até três salários mínimos (R$4.236,00 em 2024).
Propriedade única: é comum que a isenção do IPTU seja concedida apenas para imóveis que sejam a única propriedade dos idosos. Caso possua mais de um imóvel, é fundamental verificar se isso pode afetar sua elegibilidade para a isenção.
Uso residencial: geralmente, a isenção do IPTU está disponível somente para imóveis utilizados como residência principal do contribuinte. Se o imóvel for utilizado para fins comerciais, a isenção pode não ser aplicada.
Benefícios sociais: em certos casos, a isenção do IPTU pode ser concedida a beneficiários de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
É importante ressaltar que esses são apenas alguns dos critérios mais comuns para a isenção do IPTU aos idosos. Cada município pode adotar critérios específicos, portanto é fundamental consultar a legislação local para obter informações precisas sobre a isenção desse imposto.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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