Precisa AUMENTAR sua aposentadoria? Saiba algumas maneiras EFICAZES de ganhar mais

11/10/2023 às 16h33

Por: Vinicius Carvalho
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Aposentado pelo INSS vai ter direito a estes pagamentos (Foto: Reprodução/ Internet/ Montagem)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) outorga aposentadoria a todos os que possuem o direito correspondente. No entanto, por vezes, o montante do benefício se mostra insatisfatório, ocasionando a busca de diversos indivíduos por alternativas para incrementar os valores dos pagamentos. Felizmente, essa é uma possibilidade que se concretiza mediante o cumprimento de algumas normas que poucos têm conhecimento.

Nesse contexto, caso esteja procurando uma maneira de ampliar os proventos da sua aposentadoria, continue acompanhando o conteúdo a seguir e mantenha-se informado acerca de todos os elementos relevantes sobre essa temática.

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Diretrizes que têm o potencial de elevar o valor da sua aposentadoria Veja a seguir.

Equívoco no cálculo: Primeiramente, é relativamente comum que o INSS incorra em equívocos que levem a um cálculo errôneo, resultando em um benefício de valor reduzido. Portanto, quando tais situações ocorrem, é recomendável solicitar a reavaliação do benefício, a fim de verificar se há um montante adicional a ser recebido.

Atenção aposentados e pensionistas para não perder prazo de recadastramento do INSS (Imagem Reprodução Internet)

Atenção aposentados e pensionistas para não perder prazo de recadastramento do INSS (Imagem Reprodução Internet)

Incorporação de períodos de serviço para ex-servidores: Em seguida, para aqueles que desempenharam funções como servidores públicos, existe a possibilidade de agregar esses períodos ao Regime Próprio de Previdência. Isso pode ser feito por meio da utilização do tempo de serviço conforme registrado na Certidão de Tempo de Contribuição do benefício. Importante ressaltar que, caso os períodos não coincidam, essa ação pode até mesmo ampliar o tempo total de contribuição, resultando em um aumento nos pagamentos da aposentadoria.

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Reivindicação de ações trabalhistas: Além disso, no caso de beneficiários que obtiveram decisões favoráveis em ações movidas contra o INSS, reconhecendo relações laborais ou ajustes salariais não previamente contabilizados, é possível solicitar uma revisão considerando tais equívocos.

Inclusão de tempo em atividades rurais: Adicionalmente, mesmo que não tenha ocorrido contribuição para períodos de trabalho agrícola realizados antes de 1991, é viável incorporar esse tempo no cálculo final para a concessão da aposentadoria. Consequentemente, o beneficiário pode atingir mais facilmente o tempo necessário para a aposentadoria ou mesmo incrementar o montante mensal dos pagamentos.

Cabe ressaltar que a validação desses períodos requer a apresentação de documentos, como declarações de Sindicatos Rurais, contratos de parceria rural ou arrendamento, cadastros no INCRA ou quaisquer outros registros que comprovem a atuação naquele período.

Trabalho em atividades especiais: O mesmo princípio se aplica àqueles que exerceram atividades especiais durante grande parte de suas carreiras, ou seja, atividades perigosas ou insalubres que expuseram o trabalhador a substâncias prejudiciais ao corpo ou a situações que poderiam resultar em danos físicos. Para essa classificação, é imperativo apresentar documentação comprobatória, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Período como aluno-aprendiz: Uma outra circunstância que pode ser considerada para contribuir com a reavaliação da aposentadoria é o período em que o indivíduo atuou como aluno-aprendiz em escolas industriais, técnicas ou profissionalizantes com vínculo às linhas ferroviárias. É fundamental mencionar que, assim como nas demais modalidades, é necessário apresentar documentos que atestem essa condição, como um certificado da instituição ou uma declaração que comprove a atuação durante esse período.

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