Possui carteira assinada? Aviso com REGRAS DE FÉRIAS mudaram e pega brasileiros de supetão
30/08/2024 às 15h30
Faltas? Trabalhar arduamente ao longo do ano é comum para a maioria dos brasileiros. Contudo, o período de férias remuneradas é um dos mais esperados pelos empregados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diante das recentes mudanças na legislação, é crucial que os trabalhadores conheçam as novas normas que determinam o direito às férias. O período aquisitivo de licença funciona da seguinte maneira.
Segundo a CLT, cada empregado contratado nesse regime tem direito a 30 dias de férias pagas após cada 12 meses de serviço contínuo na mesma empresa.
Este é o denominado “período aquisitivo”, que começa na data de admissão e é calculado pelo ano contratual, e não pelo ano civil. Entretanto, o total de faltas do funcionário durante esse período pode influenciar o número de dias de férias aos quais ele tem direito. A regra é a seguinte:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias.
Assim, é vital que o empregado CLT faça um controle de suas faltas para assegurar o recebimento do número adequado de dias de férias pagas.
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Após dois anos de serviço contínuo na mesma empresa, o empregado regido pela CLT adentra o denominado “período concessivo”. Neste momento, cabe ao empregador decidir quando as férias serão outorgadas.
Embora seja prerrogativa do empregador estabelecer o período de licença, a legislação trabalhista brasileira possibilita que o empregado negocie os dias que prefere para o seu descanso remunerado.
Fracionamento das Férias
Uma mudança notável na legislação trabalhista é a opção de fracionar as férias. Com a Reforma Trabalhista de 2017, os empregados CLT têm a opção de dividir os 30 dias em até três períodos distintos, contanto que:
- Exista um consenso entre empregado e empregador;
- Um dos intervalos não seja menor que 14 dias;
- Os outros intervalos não sejam menores que 5 dias.
- Tal flexibilidade possibilita aos empregados planejarem seus períodos de descanso conforme suas necessidades e preferências individuais.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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