Você que é motorista e deixou alguém usar seu carro, levando uma inesperada multa de trânsito, sabe que é possível encaminhar os pontos de sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o real infrator através de um processo no Detran da sua região.
Em Minas Gerais, os motoristas agora poderão contar com um avanço tecnológico que garante mais praticidade no momento de fazer a transferência dos pontos de uma multa para o infrator original. Isso será possível pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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Aplicativo CDT facilita transferência de multa e pontos na CNH ao infrator real (Foto: Reprodução/ Freepik)
O Governo do Estado de Minas Gerais, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), garante essa ferramenta que facilita o processo de transferência de pontos na carteira totalmente pela internet. A pontuação de uma multa agora é 100% online nesse estado.
Sem qualquer necessidade de comparecimento presencial ou até mesmo o arcaico uso dos Correios, para encaminhamento de documentos, caíram por terra com a implementação da CDT. Agora, pela internet e com essa nova função, o processo pode ser feito diretamente pelo aplicativo a quem mora no estado de Minas Gerais.
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A saber, o CDT é uma funcionalidade fácil e ágil que garante que, tanto o dono do veículo quanto o motorista infrator, podem acessar o aplicativo, com inserção de dados e encaminhamento de uma notificação. No entanto, ambos precisam ter uma conta Gov.br com selo prata ou ouro.
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Qual o prazo limite para transferir pontos da CNH?
O procedimento de transferência de pontos na CNH ao infrator original, tem prazo limite de até 30 dias após a notificação da infração de trânsito. Apesar do aplicativo CDT, essas multas e pontuações continuam sendo indicadas em correspondência ao endereço do proprietário pelos Correios.
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