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APOSENTADORIA IMEDIATA! Brasileiros com ESTAS doenças garantem benefício no INSS de jeito fácil; saiba como
19/06/2024 às 14h56
Muitos brasileiros não sabem que determinadas doenças bastante comuns podem garantir que o recebimento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aconteça, além também do benefício tradicional.
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Vale ressaltar que o Instituto possui vários tipos de programas de amparo além da aposentadoria, entre eles o auxílio por incapacidade temporária, que antes era conhecido como “auxílio-doença”. Esse tipo de benefício é direcionado ao seguro que comprove, através de perícia médica, estar temporariamente incapacitado de realizar sua atividade laboral habitual durante o período de mais de 15 dias seguidos.
Para conseguir ser elegível ao recebimento do auxílio, o trabalhador deve cumprir certos critérios, como:
- Ter qualidade do seguro do INSS;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias seguidos;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
Contudo, há determinadas doenças comuns que não precisam da necessidade de cumprir a carência de 12 meses, que são conhecidas como “doenças de carência” e garantem o benefício imediatamente.
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Segundo as regras disponibilizadas pelo INSS, existem 17 doenças que fazem com que aconteça a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem precisar cumprir o período de carência. Confira:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que a pessoa esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitada;
- Sepultura de cardiopatia;
- Doença de Parkinson;
- Espondilita anquilosante;
- Sepultura de Nefropatia;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Sepultura de Hepatopatia;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
A partir disso, os trabalhadores que obtiver qualquer uma dessas doenças citadas acima podem fazer a solicitação do benefício promovido pelo INSS imediatamente, sem ter de cumprir o período de carência.
A fim de iniciar o pedido de auxílio por invalidez temporária, o interessado precisa seguir estes quatro passos:
- Agendar perícia médica, podendo ser realizada através do site, aplicativo ou ligando para o número 135;
- Comprovar sua condição de saúde;
- Reunir a documentação necessária, sendo ela o RG, CPF e Carteira de Trabalho;
- Aguardar pela aprovação.
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Por fim, vale ressaltar que, de acordo com o especialista contábil do site Revista dos Benefícios, Saulo Moreira, mesmo para doenças isentas de carência, o seguro precisa cumprir o período mínimo de 15 dias seguidos de incapacidade para o trabalho.
Autor(a):
Flavia Fasanella
Tenho 23 anos e estou cursando o último semestre de Jornalismo na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Minha maior paixão, desde sempre, foi a escrita, e usar o Jornalismo para tocar a vida das pessoas.