Vitória aos brasileiros: Pessoas com mais de 60 anos ficam desobrigadas a pagar juros dessas dívidas; Entenda
06/02/2024 às 10h15
Lei permite que idosos deixem de pagar juros desses 5 boletos e você precisa ficar sabendo desse direito que poucos conhecem
Recentemente foi criada uma Lei no qual idosos que possuem determinados tipos de dívidas ficam desobrigados a pagar juros, porém muitas pessoas desconhecem esse direito.
Trata-se da Lei do Superendividamento que tem como objetivo ajudar os brasileiros a se livrarem dos débitos de uma forma mais facilitada e ajuda, principalmente, pessoas com mais de 60 anos.
Com isso, os aposentados, pensionistas e beneficiários do BCP-LOAS do INSS terão condições especiais para se livrar de dívidas que atrapalham sua vida e orçamento vulnerável.
Lista de boletos que não cobram juros
Com o advento dessa nova legislação, 5 contas em atraso não podem ter juros para pessoas idosas:
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- Conta de energia: nos casos de boletos para estabelecimentos comerciais ou residenciais, não pode ocorrer a incidência de juros para pessoas com mais de 60 anos;
- Conta de água: Tanto nas residências como em comércios, os idosos não podem pagar juros nessa conta.
- Gás: nos boletos do gás a incidência de juros também não é permitida por lei para quem possui mais de 60 anos.
- Empréstimo bancário ou financiamento: Essa proteção abrange empréstimos pessoais, empréstimos consignados e outras modalidades de crédito e também não pode correr juros no caso de adquiridos por idosos.
- Boletos de consumo: Contas feitas em estabelecimentos comerciais também não podem ter a incidência de juros para pessoas de mais de 60 anos.
Requisitos
Para se enquadrar na Lei do Superendividamento é necessário se enquadrar nos nos seguintes requisitos:
1- A dívida estar relacionada em uma das 5 situações citadas acima;
2- A renda do idoso ser compatível com a dívida;
3- A pessoa ter contraído a dívida de boa fé.
No que tange essa Lei, a pessoa com mais de 60 anos deve traçar um plano para quitar suas dívidas de acordo com a sua condição financeira atual, ou seja, levando em consideração todos os seus gastos mensais.
Para que isso seja possível, esse plano deve ser feito com a ajuda de um especialista, além disso, o recomendado é que a dívida não ultrapasse o limite de 35% do valor da renda que ele recebe.
Excluídas
No entanto, devemos destacar que nem todos os débitos se enquadram na retirada dos juros para pessoas com mais de 60 anos, existem casos que eles continuam incidindo, segue lista:
- Impostos e tributos em geral;
- multas de trânsito;
- Pensão alimentícia em atraso;
- Financiamento imobiliário;
- Crédito rural;
- Renegociação dos débitos
Autor(a):
Fernanda Zanardo
Eu sou Fernanda Zanardo, tenho 32 anos e sou bacharel em direito por formação pela FMU. Sempre atenta à tudo ao meu redor, sou Redatora Web por vocação. Encantada pelo mundo esportivo, adoro escrever sobre o assunto, sobretudo de futebol. Amo animais e viajar.