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Pensão Alimentícia: Aumente, Diminua ou Cancele usando 2 mecanismos legais

28/01/2025 às 12h00

Por: Gustavo Melo
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Pensão Alimentícia: Aumente, Diminua ou Cancele usando 2 mecanismos legais (Fotos: Reprodução/ Internet/ Montagem HB)

Diminua, aumenta ou cancele uma pensão alimentícia; Veja como é possível

Está achando apertado honrar a pensão alimentícia que deve? Nesse artigo informativo, trazemos esclarecimento sobre o assunto em 2 mecanismos legais.

Portanto, através da lei, é possível aumentar, diminuir ou até mesmo cancelar a pensão alimentícia através de duas ações.

Então, podemos afirmar que é possível, através de 2 mecanismos jurídicos, ou seja, de 2 ações judiciais específicas sobre o assunto, para aumentar, diminuir ou cancelar os Alimentos.

Ação de Revisão ou Exoneração de Alimentos

Primeiramente, a chamada de Ação de Revisão de Alimentos permite o ajuste crucial dos valores baseados em mudanças nas finanças.

Por outro lado, existe a Ação de Exoneração de Alimentos, que tem como objetivo de eliminar a obrigação da pensão alimentícia.

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Ou seja, neste caso, a Ação de Exoneração de Alimentos (cancelamento da pensão) é permitida quando o dependente atinge a maioridade ou demonstra sua independência financeira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determina que para a cessação da pensão alimentícia para maiores de idade, requer de uma decisão judicial.

Todavia, caso haja a necessidade de alimentos para filhos maiores de idade, isto acaba sendo avaliado diante de fatores individuais, dentre eles, até mesmo o desempenho acadêmico.

No entanto, se tratando de liminares que alteram a pensão alimentícia, estas somente tem concessão de forma rara diante de provas concretas apresentadas.

É possível baixar, aumentar ou cancelar uma pensão alimentícia?

Sim, há possibilidades para todos os casos, seja eles para aumentar a pensão, diminuir o valor pago ou até cancelar os alimentos.

Mas, para todas as hipóteses, conforme já exposto, deve-se entrar com ações judiciais cabíveis para cada um dos casos. Consulte seu advogado.

De acordo com a lei, tanto o alimentado quanto o que alimenta pode pedir a revisional, seja para baixar, aumentar ou cancelar.

No entanto, em todos os casos, provas concretas devem ser aderidas ao processo, comprovando que os alimentos não suprem as necessidades do dependente.

Embora o outro lado que alimenta possa estar com um ganho financeiro atual inferior do que poderia cumprir anteriormente.

Ou seja, de que ele não consegue mais se sustentar diante do valor que paga atualmente de pensão alimentícia ao filho.

Por outro lado, pensando na exoneração da obrigatoriedade, seja por maiores de idade, independência financeira ou falta de necessidade de pagamento da pensão, também deverá ser comprovado diante de ação e decisão judicial.

Vale destacar que menores de idade, antes dos 18 anos completos, o direito assegurado de pensão alimentícia é inquestionável.

Conclusão

Em resumo, se acredita que seu filho está recebendo menos do que deve de pensão alimentícia, ou pagando injustamente a pensão de tal forma que prejudique seu sustento, bem como cumprindo a decisão com o filho maior ou estabelecido no mercado de trabalho, em todos os casos, busque aconselhamentos e soluções jurídicas com seu advogado de confiança, movendo assim, ou uma Ação de Revisão de Alimentos ou Ação de Exoneração de Alimentos.

Mas, atenção! Em todos os casos, não faça nada por conta própria para não se prejudicar. Use os mecanismos da Justiça adequadamente.

Autor(a):

Sou o Gustavo e cresci assistindo televisão e filmes. Hoje, uso toda essa cultura adquirida nos meus 37 anos de vida para trazer informações relevantes e auxiliar o público com minha larga fatia de conhecimento. Escorpiano e solteiro, o futebol é minha paixão e sou muito orgulhoso de ser brasileiro.

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