NOVA LEI: Acredite se quiser, mas uso de ELEVADORES vai ter MUDANÇAS significativas para estas pessoas
10/08/2023 às 14h41
Acredite se quiser, mas uma nova lei sobre o uso de elevadores pode entrar vigor, noticiada no último dia 04 de agosto deste ano, no estado do Espírito Santo. Tudo isso aconteceu após uma confusão entre frequentadores e moradores de um prédio da região.
A nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa, agora proíbe a distinção entre os elevadores sociais e de serviço, que são muito comuns em edifícios por todo o país. No Espírito Santo, caso algum condomínio não se adeque às novas determinações, poderão sofrer multas.
Pensando nisto, até os donos de hotéis, pousadas e outros estabelecimentos do estado, precisarão o quanto antes se adequarem a nova lei aprovada, que tem o objetivo de evitar discriminação dos usuários de elevadores.
Quem não cumprir a nova lei dos elevadores, será advertido, e se acontecer novamente, terá multa de até R$ 4.296,10, em caso de reincidência.
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De acordo com o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Estado (Sipces), apenas uma mudança prática irá acontecer.
Gedaias Freire, presidente do Sipces, alega que somente a nomenclatura dos elevadores irá mudar, mas aponta que houve falta de diálogo antes da aprovação da lei diante da sociedade e indaga a maneira que vai ocorrer as denúncias e fiscalização desta nova regra.
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Já para o autor da lei, o deputado Tyago Hoffmann, esta medida tem como objetivo o início de um novo processo de conscientização da sociedade moderna e visa um movimento mais fluido entre os usuários de elevadores. O deputado ainda alega que a nova lei vai promover mais respeito ao próximo e evitar desigualdade social, bem como, redução significativa no caso de preconceito. Vale destacar que a regulamentação ainda não foi divulgada e por isso, uma comissão deverá acontecer para tal diante do governo do estado.
Quais as exceções para a nova lei dos elevadores?
A nova lei prevê exceções para o uso do elevadores de carga em algumas situações, dentre elas, transporte de materiais de obras, pessoas em trajes de banho e movimento de animais domésticos.
Autor(a):
Victor Silva
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