Tirar a CNH é um sonho de todo cidadão que não quer mais ser dependente de transporte público ou de outros para se locomover, mas ela pode ser suspensa em caso do não pagamento das dívidas.
É que o STF determinou que dividas específicas quando não pagas, podem levar a penhora dos bens ou leilão deles, mas também pode fazer com que documentos importantes sejam suspensos, como é o caso da CNH.
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A boa notícia é que não é qual quer dívida que vai fazer com que você perca sua CNH, mas dívidas importantes, como o não pagamento de uma indenização, por exemplo, ou até mesmo da pensão alimentícia.
Assim, o STF definiu que o juiz responsável pelo caso irá decidir se o réu, devedor, terá ou não o seu documento suspenso, baseado do não pagamento dessas dívidas específicas.
Vale mencionar que a suspensão da CNH em caso de inadimplência está prevista no Código de Processo Civil (CPC), e é uma alternativa que pode ser aplicada, se o juiz ver que somente essa atitude fará com que a dívida seja paga.
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Documento oficial: CNH (Imagem Reprodução Internet)
Quais dívidas podem fazer com que a CNH seja cancelada?
Contudo, se o usuário for motorista, por exemplo, e preciso da CNH para conduzir sua profissão, o juiz não irá suspender o documento já que ele é extremamente necessário para que ele tenha uma fonte de renda capaz de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, habitação e saúde.
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Em suma, as dívidas que ocasionem uma indenização ou direito de ser paga, podem causar a suspensão da CNH, a depender da decisão do juiz responsável pelo caso.
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