O doutor confirmou a doença? Opte um desses 2 auxílios do INSS

O doutor CONFIRMOU sua doença? Opte um desses 2 auxílios do INSS para ganhar R$ 1,4 MIL!

19/08/2024 às 17h30

Por: Vinicius Carvalho
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Sem histórico de contribuições para o INSS? Veja como você ainda pode garantir sua aposentadoria (Foto: Reprodução/Internet)

O seguro INSS disponibiliza benefícios específicos para indivíduos afetados por doenças ou acidentes relacionados ao trabalho. Quando uma enfermidade impacta significativamente a vida de alguém, as consequências ultrapassam o mal-estar físico e emocional, influenciando também a capacidade laboral e, por extensão, a segurança financeira.

Nesse contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) provê auxílios destinados a apoiar aqueles que estão impossibilitados de realizar suas funções profissionais devido a condições de saúde adversas. Tais benefícios são cruciais para assegurar que o contribuinte receba o suporte financeiro necessário durante o tempo de recuperação ou em situações de incapacidade contínua.

Para assegurar os benefícios por incapacidade do INSS, é essencial que o segurado atenda a certos critérios. Inicialmente, deve-se estar com as contribuições previdenciárias em dia, o que implica contribuições regulares ao INSS.

Benefício, Previdência Social facilita e otimiza requerimentos para auxílio por incapacidade temporária (Foto: Reprodução/ Freepik)
Previdência Social facilita e otimiza requerimentos para auxílio por incapacidade temporária (Foto: Reprodução/ Freepik)

Ademais, é necessário atentar-se ao período de carência, que corresponde ao tempo mínimo de contribuições exigido para acessar determinados benefícios. No caso do auxílio-doença, a carência requerida é de 12 meses de contribuição, contudo, há exceções para enfermidades graves, como câncer ou HIV.

Para a aposentadoria por invalidez, o segurado também precisa ter satisfeito o período de carência, salvo se a incapacidade resultar de um acidente de qualquer tipo ou de doenças previstas em lei, que dispensam a carência.

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Se estiver enfermo e impossibilitado de trabalhar, existem dois principais benefícios do INSS que você pode requerer. O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido temporariamente de trabalhar por motivo de doença. Para obter o auxílio-doença, a incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos.

O montante do benefício depende do salário de contribuição do trabalhador e é pago enquanto o segurado estiver afastado, contanto que a incapacidade seja atestada por perícia médica do INSS. A aposentadoria por invalidez é outorgada quando a doença ou condição incapacitante é de caráter permanente, impossibilitando o retorno do segurado ao trabalho.

Aposentadoria mais cedo: Novas regras de contribuição do INSS
Aposentadoria mais cedo: Novas regras de contribuição do INSS (Foto: Reprodução/Internet)

Esse benefício é para aqueles que, segundo avaliação médica, estão inaptos para qualquer atividade laborativa. O valor da aposentadoria é baseado no salário de contribuição e é atribuído vitaliciamente, desde que a condição do segurado não se altere.

Para comprovar uma doença ao INSS e acessar os benefícios, o segurado precisa reunir e apresentar os seguintes documentos:

  • Laudos e atestados médicos: Documentos fornecidos pelo médico que detalham a condição de saúde e a incapacidade laboral.
  • Exames complementares: Resultados de exames que evidenciem a doença ou a condição incapacitante, como exames de imagem e laboratoriais.
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atual.
  • Carteira de trabalho: Para verificar o histórico de contribuições e o vínculo empregatício.
  • Relatórios médicos adicionais: Outros relatórios ou documentos que possam corroborar a incapacidade, incluindo histórico de tratamentos.
  • Agendamento de perícia médica: O segurado deve marcar uma perícia médica no INSS para avaliação por um médico perito da instituição.

Com estes documentos, o segurado pode requerer o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.

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