NOVO saque do PIS/Pasep depositado HOJE (17): saiba como consultar
17/07/2024 às 13h20
Novidades no PIS/Pasep
O pagamento do PIS/Pasep prossegue durante o mês de julho, beneficiando brasileiros com registro em carteira que atuaram no ano de 2022. O abono salarial PIS/Pasep, ansiosamente esperado por milhões de trabalhadores no Brasil, é vital para muitos que contam com esse recurso para aumentar sua renda anual.
Recentemente, o governo federal deu início ao pagamento da sexta parcela do ano-base 2022. É crucial entender quem está apto a receber esse benefício, as datas de pagamento e os critérios de elegibilidade para assegurar que todos os beneficiários obtenham o que é seu por direito, sem demoras ou problemas. Informações do Pronatec.
Novidades sobre o Abono
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual de até um salário mínimo, destinado aos trabalhadores que cumprem os requisitos do programa. Funcionários do setor privado (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam no mínimo 30 dias no ano-base e ganharam até dois salários mínimos mensais são elegíveis para o benefício.
O montante do abono é calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano-base, baseando-se no salário mínimo atual dividido por 12, multiplicado pelos meses de serviço. Somente os que laboraram os 12 meses completos do ano-base recebem o valor integral de um salário mínimo.
Muitos trabalhadores agraciados
Em 2024, 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o abono salarial, incluindo 21,9 milhões do setor privado e 2,9 milhões do setor público. Detalhes sobre o banco pagador, datas e valores, inclusive de anos anteriores, podem ser consultados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no site Gov.br.
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O calendário de pagamentos é unificado para ambos os setores, organizado pelo mês de nascimento dos beneficiados. Aqueles nascidos em setembro e outubro terão o pagamento iniciado em 15 de julho.
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Os requisitos para receber o abono salarial são:
- – Estar inscrito no PIS/Pasep ou no CNIS por no mínimo cinco anos;
- – Ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep;
- – Receber até dois salários mínimos médios por mês no ano de referência;
- – Ter atuado em atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de referência;
- – Possuir os dados corretamente reportados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Trabalhadores domésticos, rurais e urbanos contratados por pessoas físicas, assim como aqueles contratados por pessoas físicas consideradas jurídicas, não possuem direito ao abono salarial.
Autor(a):
Vinicius Carvalho
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