Os consumidores da energia elétrica no país podem conseguir desconto significativo na conta de luz
Uma das contas mais essenciais na casa dos brasileiros é a de energia elétrica. A conta de luz vem sofrendo diversos aumentos com o passar dos meses.
Essa situação deixa as pessoas de baixa renda em uma situação ainda mais precária, pois já sofre por ter outras despesas dentro de casa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Estudos revelaram que o Brasil está em segundo lugar no rancking dos países com a conta de energia mais alta no mundo.
Novidade para consumidores da conta de luz (Imagem Reprodução Internet)
Com base nisso, o Governo Federal possui um programa que dá benefícios aos consumidores com desconto no valor da conta de luz. O programa é chamado de Tarifa Social.
LEIA TAMBÉM!
Esse programa também inclui alguns segurados do INSS que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BCP).
O Tarifa social pode oferecer a quem tem direto, até 65% de desconto no valor cobrado pelas empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em Sergipe, 269 mil pessoas já se beneficiam do programa do Governo Federal, mas outras 191 mil famílias poderiam fazer parte do programa, mas não são cadastrados ainda, segundo a Energisa do estado em questão.
Apesar disso, a empresa informou que vai começar a fazer uma busca seletiva por quem tem direito ao benefício, mas ainda não se inscreveu no tarifa social.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem tem direito ao desconto?
A princípio a pessoa interessada no Tarifa Social deve estar inscrita no CadÚnico, Programa do Social do Governo Federal.
Tarifa Social permite pessoas a ter desconto na conta de luz (Imagem Reprodução Internet)
Assim, inscrito no Cadúnico a pessoa deve preencher os seguintes requisitos:
- Possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Possuir renda mensal de até 3 salários mínimos, e ter em sua composição portador de doença ou deficiência, seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla. Além disso, esta pessoa com doença ou deficiência também precisa possuir tratamento, procedimento médico, ou terapêutico que necessite de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica para seu funcionamento.
Vale ressaltar que a pessoa que preencher as exigências acima não podem ultrapassar 220 kWh por mês, caso contrário não terá direito do desconto.