Novas REGRAS do Seguro-desemprego são anunciadas para 2024 e choca milhares

05/11/2023 às 13h56

Por: Victor Silva
Seguro-desemprego (Foto: Reprodução/ Internet)
Seguro-desemprego (Foto: Reprodução/ Internet)

As regras do Seguro-Desemprego podem sofrer alterações ao longo do tempo, com atualizações feitas pelo governo com o intuito de ajustar o programa de acordo com as necessidades econômicas e sociais do país. No entanto, sem informações específicas sobre as mudanças anunciadas para 2024.

O seguro-desemprego é um benefício pago a trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego e tem como objetivo auxiliar na manutenção da renda. Para ter direito a receber o seguro-desemprego, os trabalhadores devem atender a algumas exigências estabelecidas pela legislação brasileira.

Estas são as principais condições para receber o seguro-desemprego:

  1. Ter vínculo formal de emprego.
  2. Ter sido demitido sem justa causa.
  3. Estar desempregado no momento da solicitação.
  4. Não possuir outra fonte de renda.
  5. Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social.
  6. Exceto se estiver recebendo pensão por morte ou auxílio-acidente.

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O período pelo qual o seguro-desemprego será pago varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador. Geralmente, os beneficiários que contribuíram por um período de 12 a 24 meses têm direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, enquanto aqueles que contribuíram por mais de 24 meses têm direito a cinco parcelas.

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Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou o aplicativo do INSS, disponível no link apropriado.
  2. Realize a solicitação online, preenchendo as informações necessárias.
  3. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente em uma agência do INSS.
  4. Apresente os documentos exigidos, que incluem o documento de requerimento do seguro-desemprego, documento de identificação com foto e o CPF.

É importante observar que, na primeira solicitação, é necessário ter exercido a atividade formal por, no mínimo, 12 meses antes de abrir o pedido. No segundo pedido, o tempo mínimo cai para nove meses nos últimos 12 meses, e no terceiro pedido, o trabalhador deve ter estado empregado por seis meses antes da abertura da solicitação.

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