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Nova lei trabalhista de Lula muda tudo em feriados e domingos a CLTs

29/05/2025 às 9h11

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Nova lei sancionada em plena era do Governo Lula muda rotina de quem trabalha aos domingos e feriados (Foto Reprodução/Montagem/Hora do Benefício/Lennita/Canva/Agência Brasil)

Nova lei trabalhista, em plena era do Governo Lula, altera regras para expediente nos feriados e aos domingos: Saiba agora o que todo trabalhador precisa saber

Uma nova lei trabalhista, sancionada durante a atual gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muda praticamente todas as regras para o trabalho aos domingos e feriados no Brasil.

A medida atinge diretamente milhares de trabalhadores com carteira assinada, especialmente os que atuam no comércio e em setores de serviços.

Isso porque, a partir de 1º de julho de 2025, passa a valer a Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impõe novas exigências para a legalidade da jornada nesses dias.

Lei trabalhista libera saque de R$607 além do 13º para lista de CLTs
Lei trabalhista muda rotina de quem tem expediente aos domingos e feriados (Foto: Montagem/Hora do Benefício)

Sendo assim, a partir de informações obtidas pelo blog Contábeis, a equipe especializada em direitos trabalhistas do Hora do Benefício traz o que muda para as empresas e CLTs abaixo:

O que diz a nova regulamentação?

Em suma, a portaria revoga normas da gestão anterior que permitiam o trabalho em feriados com base apenas em acordos individuais entre empregador e empregado.

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Inclusive, o governo Lula considera essa autorização irregular, por não atender aos critérios de proteção coletiva estabelecidos pela legislação trabalhista.

A nova regra exige convenção coletiva: só com acordo entre empresas e sindicatos será possível manter empregados trabalhando aos domingos e feriados.

A medida retoma e reforça o que já previa a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que trata do funcionamento do comércio em feriados.

Agora, essa exigência se estende a um número maior de setores.

Dinheiro esquecido Registro, Veículos, Transferência, Presidente Lula da Silva (Foto: Presidência/ Stuckert/ Divulgação)
Portaria nº 3.665 foi sancionada durante a gestão de Lula (Foto: Reprodução/ Presidência/ Stuckert)

Como a Portaria nº 3.665 funciona?

A partir de julho de 2025, empresas que desejarem operar aos domingos ou feriados precisarão comprovar que existe uma cláusula específica em convenção coletiva autorizando o expediente nestas datas.

Estabelecimentos que funcionam há décadas nessas datas — terão que interromper a prática caso não haja respaldo coletivo, como:

  • Supermercados;
  • Farmácias;
  • Shoppings;
  • Lojas de rua;
  • Empresas de serviços essenciais.

Empresas que mantêm funcionários trabalhando nesses dias com base apenas em acordos diretos terão que suspender as escalas até que uma negociação sindical valide a jornada.

Loja do setor varejista; consumidor e vendedor (Foto: Reprodução/ Dramatização/ Internet)
Medida irá afetar principalmente o comércio, o qual costuma abrir aos domingos e feriados (Foto: Reprodução/ Internet)

O descumprimento da portaria pode configurar infração trabalhista, sujeita a autuação pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) já manifestou preocupação com os efeitos da nova norma.

Em nota, a entidade declarou que a portaria “cria insegurança jurídica e compromete atividades essenciais, ao alterar práticas consolidadas sem amplo debate prévio”.

O que os CLTs que trabalham aos domingos e feriados deverão fazer?

Os CLTs que atuam aos domingos ou feriados devem consultar o sindicato da categoria para verificar se existe convenção coletiva vigente permitindo o expediente nessas datas.

Sem essa previsão, não há respaldo legal para a convocação. Quem já trabalha nessas condições com base em acordo direto com a empresa deve ficar atento:

  • Se não houver negociação coletiva válida até julho, a continuidade da jornada nessas datas será considerada irregular.
  • O acompanhamento junto ao sindicato e à direção da empresa torna-se, portanto, essencial para garantir a legalidade do vínculo e a proteção de direitos.

Conclusão:

Em resumo, a nova portaria altera uma rotina antiga e reforça a importância da negociação coletiva no ambiente de trabalho.

Enquanto setores empresariais criticam os impactos, o governo sustenta que a medida fortalece os direitos trabalhistas.

Ou seja, para o trabalhador, o recado é claro: atenção total às convenções coletivas da categoria. Mas, para saber mais sobre direitos trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.

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Trabalho aos domingos e feriados

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida. Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever. Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino-americanas e mundiais. A arte é o que me move... Atualmente, escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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