O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma questão de grande importância para os trabalhadores e qualquer novidade relacionada a ele costuma gerar interesse imediato
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para quem não sabe, é um fundo criado com o intuito de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Contudo, as normas vigentes sobre a retirada desse fundo têm provocado debates, principalmente para quem escolheu pelo saque-aniversário, uma opção que permite saques anuais parciais.
Acontece que desde a pandemia no antigo Governo Bolsonaro, foi estipulado o saque-aniversário do FGTS. Esse benefício é uma forma do trabalhador pegar um saldo de até um salário mínimo do seu Fundo de Garantia.
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Antigamente isso só era possível em caso de demissão sem justa causa ou através de programas como o Minha Casa, Minha Vida. Porém, o saque-aniversário surgiu como uma alternativa aos trabalhadores nos últimos anos.
O saque-aniversário do FGTS entrou em vigor por lei em 2019 e possibilita que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quando é demitido, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória.
Recentemente, uma nova Proposta de Lei (PL 3200/2024) apresentada pela deputada federal Any Ortiz (Cidadania/RS) pode alterar consideravelmente essas normas, permitindo a retirada integral do FGTS mesmo para quem aderiu ao saque-aniversário de acordo com informações do portal Revista dos Benefícios.
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O PL 3200/2024, proposto pela deputada Any Ortiz, busca alterar as regras de movimentação do FGTS, possibilitando o saque integral mesmo para quem escolheu o saque-aniversário. A deputada justifica a proposta destacando que, embora o saque-aniversário ofereça mais liquidez, pode provocar perdas significativas para trabalhadores demitidos sem justa causa.
FGTS tem novidades (Foto: Reprodução / Canva)
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QUAIS SERÃO AS MUDANÇAS?
Ortiz pontua que a Caixa Econômica Federal não explica bem as consequências dessa escolha, deixando os trabalhadores sem informações sobre os possíveis prejuízos. O PL 3200/2024 propõe as seguintes alterações na Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990:
- Permitir que quem escolheu o saque-aniversário possa sacar todo o FGTS se for demitido sem justa causa;
- Reforçar a obrigação da Caixa de fornecer informações claras e completas sobre as implicações do saque-aniversário;
A proposta pode trazer alívio financeiro crucial para quem enfrenta demissão sem justa causa. Afinal, poder acessar todo o saldo do FGTS pode contribuir com gastos inesperados e reduzir o impacto econômico da perda do emprego. Além disso, a medida tem como intuito corrigir uma desigualdade de informação, assegurando que os trabalhadores entendam as consequências de suas escolhas.
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COMO FAÇO PARA SABER MEU SALDO DO FGTS?
Todo trabalhador de carteira assinada possuí uma conta do FGTS. Mas, poucos sabem como consultar o dinheiro na modalidade. Para isso, basta acessar os valores disponíveis no aplicativo do FGTS. Já o saque digital permite você sacar os valores que se enquadrem em uma das modalidades de saque previstas.
FGTS (Foto: Reprodução / Canva)